quinta-feira, 24 de abril de 2008

TCU examinará Tratado de Itaipu

Brasília (Assessoria) - O Tribunal de Contas da União fará um amplo diagnóstico da situação do Tratado de Itaipu, assinado pelo Brasil e Paraguai, em 26 de abril de 1973, para o aproveitamento hidrelétrico do Rio Paraná pelos dois países. A medida foi proposta pelo ministro Marcos Vilaça em função das notícias na imprensa de que o novo governo paraguaio tem como prioridade a revisão das tarifas pactuadas pela utilização da energia produzida na hidrelétrica binacional de Itaipu.
O ministro lembrou que as disposições
do tratado só poderão ser revistas após 50 anos de sua assinatura, ou seja, somente depois de abril de 2023, levando-se em conta o grau de amortização das dívidas de Itaipu e a relação das potências contratadas pelo Brasil e Paraguai.
O TCU vai verificar a situação do tratado, quanto ao cumprimento atual das cláusulas econômicas, o nível de endividamento da empresa binacional e o fluxo de pagamento da dívida, assim como a forma como vem ocorrendo o aproveitamento pelo Brasil e Paraguai da energia produzida.
O tribunal também acompanhará negociações que possam estar ocorrendo com vistas a eventual modificação do acordo bilateral no âmbito dos ministérios das Relações Exteriores, de Minas e Energia e da Eletrobrás.

Leia, abaixo, a íntegra da comunicação do ministro.

COMUNICAÇÃO AO PLENÁRIO


Senhor Presidente,
Senhores Ministros,
Senhor Representante do Ministério Público,



Jornais deste fim-de-semana noticiam que o novo Governo paraguaio tem como prioridade a revisão das tarifas pactuadas pela utilização da energia produzida na hidrelétrica binacional de Itaipu.
Em 26 de abril de 1973, Brasil e Paraguai assinaram o Tratado de Itaipu, que constitui o instrumento legal para o aproveitamento hidrelétrico do Rio Paraná pelos dois países.
O artigo VI do Tratado estabelece que seu anexo “C” fixará as “bases financeiras e de prestação de serviços de eletricidade de Itaipu”.
Segundo esse anexo, as disposições nele contidas poderão ser revistas após 50 anos de sua assinatura, ou seja, somente depois de abril de 2023, levando-se em conta o grau de amortização das dívidas de Itaipu e a relação das potências contratadas pelo Brasil e Paraguai.
Diante dessa situação fática, proponho que este Plenário, no contexto do acompanhamento geral das contas públicas, determine à Segecex que, no prazo de 15 dias, informe a este Colegiado, por intermédio do Ministro-Relator dos processos da Centrais Elétricas Brasileiras S/A- Eletrobrás, detentora da metade do capital da Itaipu Binacional:
- a situação do Tratado, quanto o cumprimento atual das cláusulas econômicas;
- o nível de endividamento da empresa binacional e o fluxo de pagamento da dívida;
- a forma como vem ocorrendo o aproveitamento pelo Brasil e Paraguai da energia produzida.
Proponho, ainda, que o Relator seja quinzenalmente informado sobre negociações que possam estar ocorrendo com vistas a eventual modificação do acordo bilateral no âmbito dos Ministérios das Relações Exteriores, de Minas e Energia e da Eletrobrás.
Por fim, sugiro que esta comunicação seja encaminhada aos Ministérios das Relações Exteriores, de Minas e Energia e aos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da Eletrobrás.
Sala das Sessões, 23 de abril de 2008.


MARCOS VINICIOS VILAÇA
Ministro


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