Brasília - Emissoras de todo o País têm de respeitar os horários de exibição de acordo com a faixa etária recomendada para cada programa. Começou a vigorar, segunda-feira (07), integralmente a portaria 1.200/07 do Ministério da Justiça (MJ), que regulamenta a Classificação Indicativa dos programas de TV aberta. "É um marco para a defesa dos direitos da criança e do adolescente, e para uma abordagem moderna do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) frente às novas mídias", afirma José Elias Romão, diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, do MJ.
Uma das novidades implementadas pela portaria é a vinculação entre a faixa etária de recomendação de cada programa, proposta pelas próprias emissoras, e o horário de exibição. Programas classificados como inadequados para menores de 12 anos só podem ser exibidos após as 20 horas. Para menores de 14, o horário limite é 21 horas; para 16 anos, 22 horas; e na faixa de 18 anos, só após as 23 horas. A regra atende o disposto no artigo 76 do ECA (leia abaixo).
Adequação aos fusos
A partir de segunda-feira, a vinculação deve respeitar os diferentes fusos horários existentes no País. Ou seja, as emissoras regionais localizadas em parte do Norte e do Centro-Oeste, que estão fora do fuso de Brasília, terão de gravar as programações que recebem das cabeças-de-rede e exibi-las depois, de acordo com o horário local. "Passamos a ter tratamento isonômico às crianças e adolescentes de todo o País. Era como se tivéssemos duas classes de crianças, o que é inadmissível", diz o psicólogo Ricardo Moretzsohn, integrante da campanha Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania.
A portaria 1.220, publicada em julho do ano passado, revogou o dispositivo anterior, de fevereiro do mesmo ano. O novo texto retirou a possibilidade de análise prévia de conteúdo dos programas e deu o prazo de 180 dias para as emissoras se adaptarem às novas regras. Seis meses depois, em janeiro, o ministério concedeu mais 90 dias às TVs - prazo que se encerrou domingo.
Pelo texto, são as próprias emissoras que propõem a classificação etária de seus programas (a chamada autoclassificação), mas o ministério é responsável pelo monitoramento da programação. Se o órgão discordar dos critérios de classificação, que leva em conta cenas de sexo e violência, o programa poderá ser reclassificado. No caso de qualquer infração à portaria, o MJ acionará o Ministério Público Federal, que exigirá o cumprimento na Justiça.
No primeiro dia do sistema em vigor, José Elias Romão avalia que a resposta das emissoras, pelo menos as cabeças-de-rede, é positiva. "Não houve nenhum problema até agora. O que o ministério fará daqui para frente é uma verificação especial nas retransmissoras", aponta, se referindo à adequação ao fuso horário.
Após cerca de nove anos de debate, a consolidação do sistema de classificação é uma vitória da democracia no País, afirma Ricardo Moretzsohn. Mais de 10 mil pessoas opinaram na consulta pública realizada sobre o assunto. "A discussão foi feita com as emissoras, o Ministério Público e representantes da sociedade civil. Foi um processo transparente, que resultou numa ferramenta importante na proteção das nossas crianças e adolescentes", aponta o psicólogo. "Aumentamos em alguns pontos o nosso grau de civilidade".
Nova etapa
A vigência integral da portaria, de acordo com Romão, permite o início de outros projetos na área de políticas de direitos da criança e do adolescente. Uma das ações planejadas pelo MJ é a inclusão da análise crítica da mídia nas salas de aula das escolas públicas. Um projeto piloto, na rede pública do DF, deve ser iniciado neste semestre.
Na iniciativa, ainda em elaboração, os professores serão qualificados pelos ministérios da Justiça e da Educação, que fornecerão materiais para serem trabalhados de forma transversal, em várias disciplinas. "O objetivo é reforçar a cidadania nas crianças e nos adolescentes, para que eles se tornem pessoas mais críticas e capazes de exigir seus direitos", explica.
O que diz a legislação
Constituição Federal
Art. 21. Compete à União:
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 3º - Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 74 - O Poder Público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horário em que sua apresentação se mostre inadequada.
Art. 75 - Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Art. 76 - As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
Uma das novidades implementadas pela portaria é a vinculação entre a faixa etária de recomendação de cada programa, proposta pelas próprias emissoras, e o horário de exibição. Programas classificados como inadequados para menores de 12 anos só podem ser exibidos após as 20 horas. Para menores de 14, o horário limite é 21 horas; para 16 anos, 22 horas; e na faixa de 18 anos, só após as 23 horas. A regra atende o disposto no artigo 76 do ECA (leia abaixo).
Adequação aos fusos
A partir de segunda-feira, a vinculação deve respeitar os diferentes fusos horários existentes no País. Ou seja, as emissoras regionais localizadas em parte do Norte e do Centro-Oeste, que estão fora do fuso de Brasília, terão de gravar as programações que recebem das cabeças-de-rede e exibi-las depois, de acordo com o horário local. "Passamos a ter tratamento isonômico às crianças e adolescentes de todo o País. Era como se tivéssemos duas classes de crianças, o que é inadmissível", diz o psicólogo Ricardo Moretzsohn, integrante da campanha Quem Financia a Baixaria é Contra a Cidadania.
A portaria 1.220, publicada em julho do ano passado, revogou o dispositivo anterior, de fevereiro do mesmo ano. O novo texto retirou a possibilidade de análise prévia de conteúdo dos programas e deu o prazo de 180 dias para as emissoras se adaptarem às novas regras. Seis meses depois, em janeiro, o ministério concedeu mais 90 dias às TVs - prazo que se encerrou domingo.
Pelo texto, são as próprias emissoras que propõem a classificação etária de seus programas (a chamada autoclassificação), mas o ministério é responsável pelo monitoramento da programação. Se o órgão discordar dos critérios de classificação, que leva em conta cenas de sexo e violência, o programa poderá ser reclassificado. No caso de qualquer infração à portaria, o MJ acionará o Ministério Público Federal, que exigirá o cumprimento na Justiça.
No primeiro dia do sistema em vigor, José Elias Romão avalia que a resposta das emissoras, pelo menos as cabeças-de-rede, é positiva. "Não houve nenhum problema até agora. O que o ministério fará daqui para frente é uma verificação especial nas retransmissoras", aponta, se referindo à adequação ao fuso horário.
Após cerca de nove anos de debate, a consolidação do sistema de classificação é uma vitória da democracia no País, afirma Ricardo Moretzsohn. Mais de 10 mil pessoas opinaram na consulta pública realizada sobre o assunto. "A discussão foi feita com as emissoras, o Ministério Público e representantes da sociedade civil. Foi um processo transparente, que resultou numa ferramenta importante na proteção das nossas crianças e adolescentes", aponta o psicólogo. "Aumentamos em alguns pontos o nosso grau de civilidade".
Nova etapa
A vigência integral da portaria, de acordo com Romão, permite o início de outros projetos na área de políticas de direitos da criança e do adolescente. Uma das ações planejadas pelo MJ é a inclusão da análise crítica da mídia nas salas de aula das escolas públicas. Um projeto piloto, na rede pública do DF, deve ser iniciado neste semestre.
Na iniciativa, ainda em elaboração, os professores serão qualificados pelos ministérios da Justiça e da Educação, que fornecerão materiais para serem trabalhados de forma transversal, em várias disciplinas. "O objetivo é reforçar a cidadania nas crianças e nos adolescentes, para que eles se tornem pessoas mais críticas e capazes de exigir seus direitos", explica.
O que diz a legislação
Constituição Federal
Art. 21. Compete à União:
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão;
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 3º - Compete à lei federal:
I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 74 - O Poder Público, através do órgão competente, regulará as diversões e espetáculos públicos, informando sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horário em que sua apresentação se mostre inadequada.
Art. 75 - Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.
Art. 76 - As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto-juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.