Da Agência Brasil
Brasília - O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) entrou na Justiça contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para garantir que remetentes ou portadores de correspondências sejam obrigados a apresentar documento de identificação no momento da postagem. A medida tem o objetivo de prevenir o frequente envio de drogas e de medicamentos proibidos.
A ação pública cobra, em decisão liminar, que a ECT seja obrigada a registrar o número de identidade oficial do despachante, além dos dados já exigidos, como o nome e o endereço. Todas as informações deverão ser anotadas na embalagem da correspondência e lançadas no sistema informatizado da empresa.
Para os Correios, é inviável adotar essas medidas por causa da grande quantidade de encomendas recebidas por dia. A empresa diz que possui outras medidas de segurança para identificar substâncias ou materiais irregulares nas correspondências. Além disso, como os dados escritos na embalagem podem ser falsos, a ECT alega que a identificação dos responsáveis pelo envio ficaria prejudicada.
A ação civil pública ainda será julgada pela 6ª Vara da Justiça Federal no DF.
Edição: Andréa Quintiere
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segunda-feira, 14 de junho de 2010
Publicadas regras para que rede pública de ensino adquira computadores portáteis
Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União a resolução que estabelece normas e diretrizes para que municípios, estados e o Distrito Federal se habilitem ao Programa Um Computador por Aluno (Prouca), para os anos de 2010 e 2011. Esse programa permitirá a aquisição de computadores portáteis novos com conteúdos pedagógicos pelas redes públicas de educação básica.
De acordo com a resolução, os equipamentos serão destinados ao desenvolvimento dos processos de ensino e de aprendizagem nas redes públicas. Eles poderão ser adquiridos por meio de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou com recursos próprios.
Apenas os computadores cadastrados no Credenciamento de Fabricantes Informatizado do BNDES poderão ser financiados. Há ainda a possibilidade de os computadores serem comprados a partir de outras fontes, desde que mediante adesão à ata de registros de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A adesão ao programa deve ser feita pelo Sistema de Gestão Tecnológica do Programa Nacional de Tecnologia Educacional (ProInfo).
Edição: Juliana Andrade
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Convenções marcam a largada da corrida eleitoral
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília - As convenções dos partidos começaram nesta semana, com a confirmação de vários nomes que concorrerão nas próximas eleições. O período é associado à largada da corrida eleitoral, mas os candidatos só começam a existir para a Justiça Eleitoral a partir do dia 5 de julho. Esse é o último prazo para o registro, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de candidaturas para presidente e vice, e dos demais cargos nos tribunais regionais eleitorais.
Apesar de a maioria dos grandes partidos realizar suas convenções até o final da próxima semana, a Justiça permite a negociação sobre coligações e a indicação de candidatos até o dia 30 de junho. Isso explica porque o candidato à Presidência pelo PSBD, José Serra, não precisou apresentar seu candidato a vice na convenção de ontem (12).
As emissoras de rádio e TV precisam ter cuidado especial com o conteúdo para não violar as leis eleitorais, mais rígidas nesses veículos. Os candidatos escolhidos em convenção não podem apresentar ou comentar programas transmitidos por TV ou rádio até o dia 30 de junho. As emissoras também não podem veicular propaganda partidária gratuita ou propaganda paga a partir do dia 1º de julho.
Vale destacar que as legendas vêm desrespeitado a finalidade das propagandas partidárias gratuitas de rádio e TV neste primeiro semestre. Por lei, o horário se destina a divulgar atividades e posicionamentos do partido e a incentivar a participação política feminina, mas está sendo usado para promover o nome de candidatos.
Para Erick Pereira, especialista em direito eleitoral pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), trata-se de uma dupla violação das regras eleitorais. “Há um desvio de finalidade e a prática da propaganda extemporânea, que vem sendo punida sucessivamente pelo TSE nos últimos meses”. A propaganda eleitoral em rádio e TV, com a divulgação dos candidatos e suas propostas, só é permitida a partir do dia 6 de julho.
Segundo o juiz Roberto Bacellar, as restrições à propaganda paga não atingem os veículos impressos, que podem, seguindo regras específicas, vender espaços para candidatos até 48 horas antes do pleito. “As emissoras têm essas regras mais rígidas por atuarem em regime de concessão governamental”, explica o juiz.
Edição: Tereza Barbosa
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Repórter da Agência Brasil
Brasília - As convenções dos partidos começaram nesta semana, com a confirmação de vários nomes que concorrerão nas próximas eleições. O período é associado à largada da corrida eleitoral, mas os candidatos só começam a existir para a Justiça Eleitoral a partir do dia 5 de julho. Esse é o último prazo para o registro, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de candidaturas para presidente e vice, e dos demais cargos nos tribunais regionais eleitorais.
Apesar de a maioria dos grandes partidos realizar suas convenções até o final da próxima semana, a Justiça permite a negociação sobre coligações e a indicação de candidatos até o dia 30 de junho. Isso explica porque o candidato à Presidência pelo PSBD, José Serra, não precisou apresentar seu candidato a vice na convenção de ontem (12).
As emissoras de rádio e TV precisam ter cuidado especial com o conteúdo para não violar as leis eleitorais, mais rígidas nesses veículos. Os candidatos escolhidos em convenção não podem apresentar ou comentar programas transmitidos por TV ou rádio até o dia 30 de junho. As emissoras também não podem veicular propaganda partidária gratuita ou propaganda paga a partir do dia 1º de julho.
Vale destacar que as legendas vêm desrespeitado a finalidade das propagandas partidárias gratuitas de rádio e TV neste primeiro semestre. Por lei, o horário se destina a divulgar atividades e posicionamentos do partido e a incentivar a participação política feminina, mas está sendo usado para promover o nome de candidatos.
Para Erick Pereira, especialista em direito eleitoral pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), trata-se de uma dupla violação das regras eleitorais. “Há um desvio de finalidade e a prática da propaganda extemporânea, que vem sendo punida sucessivamente pelo TSE nos últimos meses”. A propaganda eleitoral em rádio e TV, com a divulgação dos candidatos e suas propostas, só é permitida a partir do dia 6 de julho.
Segundo o juiz Roberto Bacellar, as restrições à propaganda paga não atingem os veículos impressos, que podem, seguindo regras específicas, vender espaços para candidatos até 48 horas antes do pleito. “As emissoras têm essas regras mais rígidas por atuarem em regime de concessão governamental”, explica o juiz.
Edição: Tereza Barbosa
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