Brasília (Assessoria) - O ministro Cezar Peluso (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconsiderou decisão no Recurso Especial 25747 sobre o prefeito cassado de Guajará Mirim (RO). Cláudio Roberto Scolari Pilon, candidato à reeleição para o cargo de prefeito, e Maria Otelina Nogueira Braga, vereadora candidata ao cargo de vice-prefeita na eleições 2004, foram acusados por José Mario de Melo (Dedé de Melo), segundo colocado nas eleições, de praticar conduta vedada a agente público. De acordo com a denúncia, eles teriam contratado servidores da administração pública para trabalharem em prol de suas campanhas.
O juiz eleitoral julgou procedente a Representação e cassou os diplomas dos dois e os condenou ao pagamento de multa. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) confirmou a sentença.
Os candidatos, juntamente com o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), ajuizaram recursos especiais e trouxeram as mesmas alegações apresentadas ao regional. Eles alegaram cerceamento de defesa e sustentaram que não há, nos autos, prova de que os funcionários nomeados tenham trabalhado em prol da campanha.
O próprio ministro Cezar Peluso negou seguimento aos recursos entendendo que o ilícito poderia ser provado por indícios. Contra essa decisão, Cláudio Roberto e Maria Otelina recorreram novamente. No último recurso eles alegaram que o representante não tem interesse de agir, pois só ajuizou a ação após as eleições.
Com base nesse argumento, o ministro Peluso decidiu dar provimento ao recurso e reconsiderar a sua decisão, julgando extinta a representação sem julgamento do mérito.
O juiz eleitoral julgou procedente a Representação e cassou os diplomas dos dois e os condenou ao pagamento de multa. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) confirmou a sentença.
Os candidatos, juntamente com o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), ajuizaram recursos especiais e trouxeram as mesmas alegações apresentadas ao regional. Eles alegaram cerceamento de defesa e sustentaram que não há, nos autos, prova de que os funcionários nomeados tenham trabalhado em prol da campanha.
O próprio ministro Cezar Peluso negou seguimento aos recursos entendendo que o ilícito poderia ser provado por indícios. Contra essa decisão, Cláudio Roberto e Maria Otelina recorreram novamente. No último recurso eles alegaram que o representante não tem interesse de agir, pois só ajuizou a ação após as eleições.
Com base nesse argumento, o ministro Peluso decidiu dar provimento ao recurso e reconsiderar a sua decisão, julgando extinta a representação sem julgamento do mérito.