sexta-feira, 7 de março de 2008

Troca de partido poderá gerar inelegibilidade por 4 anos

Brasília (Luiz Cláudio Pinheiro/Agência Câmara) - O Projeto de Lei Complementar (PLP) 119/07, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), torna inelegível, pelo prazo de quatro anos, o detentor de mandato eletivo que trocar de partido. O projeto modifica a Lei Complementar 64/90, que trata da inelegibilidade. A legislação vigente não prevê qualquer punição específica para a troca de partido.
No ano passado, no entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou norma, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, de que os mandatos pertencem aos partidos e que a infidelidade é uma hipótese para cassação de parlamentar. Com a decisão, os partidos passaram a ter o direito de requerer as vagas dos deputados que migraram para outras siglas a partir de 27 de março de 2007. Atualmente, tramitam em todo o País ações judiciais, propostas pelos partidos, para recuperar vagas de parlamentares que deixaram seus quadros.

Reeleição proibida

O projeto de Pompeo de Mattos (foto) não prevê a perda do mandato, apenas a inelegibilidade por quatro anos - o que, na prática, significa a proibição de concorrer à reeleição. Além de regulamentar a troca de partido por parlamentares, o projeto estende a medida para os detentores de mandatos executivos - prefeitos, governadores e presidente da República.
O direito ao contraditório e à ampla defesa são assegurados pelo projeto. O político poderá alegar, na Justiça Eleitoral, ter trocado de partido em razão da legenda ter descumprido seu programa ou estatuto, ou ainda por ter sido vítima de perseguição política. Essas duas situações, de acordo com o projeto, justificariam a troca de partido.
Pompeo de Mattos afirma que decidiu apresentar o projeto por entender que essa questão deve ser definida pelo Legislativo e não pelo Judiciário. Ele lembra que o sistema político brasileiro desestimula o vinculo ideológico com os partidos e acaba fazendo com que os parlamentares sejam mais ligados a interesses comunitários, regionais, sindicais, sociais ou religiosos.
Nesse contexto, segundo ele, é injusto atribuir caráter pejorativo ao comportamento do parlamentar que se alinha ao governo a fim de, por exemplo, obter recursos para sua região ou comunidade. "Isso nada tem de escuso, é uma obrigação do eleito, sobre a qual é cobrado implacavelmente", argumenta o deputado.

Poder de usurpação

A decisão da Justiça Eleitoral, segundo o deputado, partiu da premissa de que o parlamentar que troca de partido usurpa o mandato. Na opinião de Pompeo de Mattos, o que a Justiça fez, no entanto, representa apenas transferir de mãos o direito de usurpação. "Agora é o partido que poderá facilmente livrar-se de um parlamentar incômodo, trocando-o por um mais palatável; cria-se um sistema no qual os caciques do partido passam a ser os donos dos mandatos, sujeitando os eleitos às suas vontades, sob pena da perda de mandato" - critica o deputado.
O projeto, de acordo com Pompeo de Mattos, é uma solução melhor para o problema, na medida em que "garante o equilíbrio das relações dentro dos partidos e acaba de vez com o troca-troca". "O objetivo do projeto é estimular a fidelidade partidária, pois não interessará ao parlamentar abandonar a sigla, uma vez que a sanção da inelegibilidade é fatal para o político, em qualquer circunstância; e, para o partido, o projeto garante os mandatos conquistados nas urnas", sustenta o deputado.

Tramitação

Sujeito à votação do Plenário, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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