Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que propõe a castração química, apresentada pela ex-deputada federal goiana Maria Valadão em 1998, voltou à discussão no Congresso Nacional revivida pelo senador Ivo Cassol (PP-RO). A PEC apresentada por Cassol é cópia integral do projeto proposto por Maria Valadão há 14 anos.
Pela propositura de mudança na Constituição a prática reincidente de pedofilia com estupro ficaria fora das garantias individuais previstas no Artigo 5º da Carta Magna. Em agosto de 1998 a PEC 590 de autoria da deputada Maria Valadão, que à época estava no Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), contou com a assinatura de quase 200 outros parlamentares endossando o projeto. Até um deputado federal de primeiro – e único – mandato por Goiás na Câmara Federal prestou seu apoio: Marconi Perillo. Ao final desse mandato Marconi foi eleito governador de Goiás por dois mandatos, depois senador e retornou ao governo do Estado em 2010.
Para a hoje advogada e tabeliã Maria Valadão esse problema é atemporal e sempre se repetem casos de abusos de crianças e adolescentes seviciadas por pessoas inescrupulosas que em alguns casos terminam por assassinar esses menores indefesos. “Nossa preocupação era e continua sendo estabalecer uma pena exemplar para que sirva de exemplo e impeça que indivíduos reincidentes nessa prática criminosa sejam impedidos de voltar ao delito e fazer novas vítimas”, explica ela.
No texto de justificativa da PEC a deputada frisou que “estupro é um crime que não agride somente a vítima, mas agride também toda sua família, amigos, conhecidos e outros que sabem dessa monstruosidade”. A utilização de meios químicos para efetivar uma castração deveria ser providenciada pelo Estado para impedir que criminosos dessa natureza reincidam no crime.
“É sabido no mundo científico que a castração química ou por meios físicos diminui a libido e a agressividade”, explicou a deputada. Ela ressaltou na PEC de sua autoria que essa medida deverá ser aplicada somente a indivíduos que mostrem ser absolutamente incapazes de conviver em sociedade.
Desrespeito - No Projeto de Lei do Senado (PLS) o senador Ivo Cassol pede a mudança do Código Penal para incluir a definição dessa medida de castração pelo juiz ao aplicar a pena. De acordo com o projeto, a castração química dos condenados por pedofilia será decidida pelo juiz, com base em avaliação médica, explica Ivo Cassol. Em sua opinião, o projeto não afronta os direitos humanos e “só quer tirar o que está atrapalhando a sociedade”.
O senador acrescenta que “não há qualquer desrespeito à dignidade das pessoas. Há, sim, defesa das crianças, dos adolescentes, da família”. O projeto encontra-se na Subcomissão Permanente de Segurança Pública, onde tem como relator o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), contrário sua aprovação. O relator argumenta que o inciso XLIX do art. 5º da Constituição garante ao preso o respeito à integridade física e moral. Aloysio Nunes Ferreira lembra ainda que o direito à vida e à integridade física são verdadeiros direitos naturais inalienáveis, significando que não estão à disposição dos seus titulares.
Para a advogada Eliane Faria a medida requer uma ampla discussão com a sociedade por modificar um conceito basilar da Constituição Federal que é a dignidade humana. “É claro que pedofilia e estupro são crimes hediondos e que precisam ser combatidos com todo vigor mas uma medida irreversível e de grande alcance como essa necessita ser maciçamente debatida para que não sejam cometidos abusos com a chancela do Estado”.
Eliane lembra que a princípio a proposta pode parecer um conceito de orientação nazifascista, o que merece ainda mais cuidado em sua condução. “Para não parecer limpeza ética e algo descontextualizado da orientação jurídica que é tradição no Brasil”.
Sua opinião é corroborada pelo radialista Léo Mendes, líder do movimento Articulação Brasileira de Gays. Ele frisa que a Constituição Federal veda essa proposta ao estabelecer que “é obrigação do Estado cuidar da dignidade da pessoa”. Essa medida de castração, como a lobotomia e até a pena de morte “atentam contra a integralidade da vida”, segundo Léo Mendes. Ele se declara contra a medida e ressalta sua opinião de que o “ser humano deve ter sua individualidade preservada, até mesmo para réus confessos”.
Fonte: Hémilton Prateado - Cidades (DM.com.br)