quarta-feira, 9 de abril de 2008

Projeto cria 21,7 mil cargos para educação profissional

Brasília (Agência Câmara) - Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3127/08, do Poder Executivo, que cria 12,3 mil cargos de professor de 1º e 2º grau e 9.430 cargos de técnico-administrativo em educação. Além disso, serão criados 4.297 cargos em comissão de direção e funções gratificadas para constituir escolas federais de educação profissional e tecnológica em 155 cidades brasileiras.
Segundo o Ministério da Educação, o impacto orçamentário das contratações em 2008 é estimado em R$ 100 milhões. Apesar da previsão, caberá à Comissão de Finanças e Tributação reestimar a repercussão das contratações no orçamento federal, exigência da atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (
LDO, 11.514/07).
A previsão é que as escolas, que fazem parte do Programa de Desenvolvimento da Educação (PDE), sejam instaladas até 2010. Segundo a proposta, o provimento dos cargos ocorrerá aos poucos, dependendo da existência de instalações adequadas e recursos suficientes para o funcionamento das unidades. Caberá ao Ministério da Educação definir os critérios de distribuição dos cargos e das comissões.

Pólos produtivos

De acordo com o Executivo, as novas unidades, que passam a integrar o novo modelo da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, vão oferecer ensino superior, básico e profissional. O ministério alega que os municípios escolhidos encabeçam pólos produtivos e estão espalhados nos 27 estados. É o caso, por exemplo, de Paranaguá (PR), Itajaí (SC), Araraquara (SP), Paulo Afonso (BA), Sena Madureira (AC), Pirapora (MG) e Apodi (RN).
O Executivo pediu urgência na tramitação da proposta para ocupar as unidades que já estão prontas. São, em sua maioria, prédios cedidos pelas prefeituras à União. O PL 3127 traz três anexos em que detalha os cargos a serem preenchidos e as cidades que vão abrigar as unidades.

Tramitação

Antes de ir ao Plenário, o projeto, que tramita em regime de
urgência, será examinado pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Nenhum comentário: