Brasília (Assessoria / Agência Câmara) - O deputado federal Mauro Nazif (PSB-RO), comemorou a aprovação das mudanças no recolhimento do imposto denominado de Simples Nacional, o Supersimples. Com a mudança o recolhimento será em parcelas fixas para os micro e pequenos empresários participantes do programa, que tenham receita bruta anual de até R$ 36 mil e que passam a ser enquadrados na categoria de Micro Empreendedor Individual (MEI). A mudança vale a partir de 1º de janeiro de 2009. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
De acordo com o texto da emenda substitutiva aprovada, o micro empreendedor pagará mensalmente R$ 45,65 a título de contribuição para a Previdência Social, mais R$ 1 se for contribuinte do ICMS e R$ 5 se for contribuinte do ISS.
Os optantes por esse regime específico dentro do Supersimples poderão contar ainda com isenções específicas de ICMS ou ISS concedidas por estados e municípios a partir de 1º de julho de 2007.
O deputado Mauro Nazif elogiou a aprovação das modificações na lei, já que dessa forma milhares de brasileiros poderão regularizar sua situação empresarial junto ao fisco. “Até agora era o inverso. A lei dificultava a criação das micro e pequenas empresas e obrigava o pequeno a ficar na clandestinidade” – disse.
Exclusões
Quem possuir mais de um estabelecimento; participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou contratar empregado não poderá optar pela sistemática do MEI. A exceção é para o micro empreendedor que tiver um único empregado que receba apenas um salário mínimo. Nesse caso, o empresário deverá recolher a contribuição social relativa ao segurado e mais R$ 12,45 a título de contribuição para a seguridade social a cargo do empregador.
Outros ramos de atividade que não podem optar pela sistemática do MEI são os de prestadores de serviços como limpeza e vigilância; empresas de produção cultural e artística; produtoras cinematográficas; e empresas montadoras de estandes para feiras.
Além da livre opção, que deverá ocorrer em janeiro, o empresário individual poderá ser excluído se exceder o limite de receita de R$ 36 mil anuais.
Se o excesso de receita limitar-se a R$ 7,2 mil (20% de R$ 36 mil), a exclusão ocorrerá a partir do ano seguinte, quando a diferença de tributação apurada deverá ser recolhida, sem acréscimos, em parcela única.
Caso o excesso supere R$ 7,2 mil, os efeitos da exclusão serão retroativos a 1º de janeiro do ano em que ele ocorrer. Em qualquer situação, o microempresário terá de voltar a recolher os tributos sob a regra geral do Supersimples.
Novos optantes
De acordo com o projeto aprovado, a partir de 1º de janeiro de 2009 também poderão optar pelo Supersimples prestadores de serviço das seguintes áreas: ensino médio; cursos técnicos de pilotagem; cursos preparatórios para concursos; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia e ressonância magnética, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos; e serviços de prótese em geral.
O texto muda ainda o enquadramento de alguns serviços em tabelas diferentes. É o caso dos cursos de línguas estrangeiras, gerenciais e de artes, que não precisarão mais pagar à parte a contribuição social ao INSS.
De acordo com o texto da emenda substitutiva aprovada, o micro empreendedor pagará mensalmente R$ 45,65 a título de contribuição para a Previdência Social, mais R$ 1 se for contribuinte do ICMS e R$ 5 se for contribuinte do ISS.
Os optantes por esse regime específico dentro do Supersimples poderão contar ainda com isenções específicas de ICMS ou ISS concedidas por estados e municípios a partir de 1º de julho de 2007.
O deputado Mauro Nazif elogiou a aprovação das modificações na lei, já que dessa forma milhares de brasileiros poderão regularizar sua situação empresarial junto ao fisco. “Até agora era o inverso. A lei dificultava a criação das micro e pequenas empresas e obrigava o pequeno a ficar na clandestinidade” – disse.
Exclusões
Quem possuir mais de um estabelecimento; participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou contratar empregado não poderá optar pela sistemática do MEI. A exceção é para o micro empreendedor que tiver um único empregado que receba apenas um salário mínimo. Nesse caso, o empresário deverá recolher a contribuição social relativa ao segurado e mais R$ 12,45 a título de contribuição para a seguridade social a cargo do empregador.
Outros ramos de atividade que não podem optar pela sistemática do MEI são os de prestadores de serviços como limpeza e vigilância; empresas de produção cultural e artística; produtoras cinematográficas; e empresas montadoras de estandes para feiras.
Além da livre opção, que deverá ocorrer em janeiro, o empresário individual poderá ser excluído se exceder o limite de receita de R$ 36 mil anuais.
Se o excesso de receita limitar-se a R$ 7,2 mil (20% de R$ 36 mil), a exclusão ocorrerá a partir do ano seguinte, quando a diferença de tributação apurada deverá ser recolhida, sem acréscimos, em parcela única.
Caso o excesso supere R$ 7,2 mil, os efeitos da exclusão serão retroativos a 1º de janeiro do ano em que ele ocorrer. Em qualquer situação, o microempresário terá de voltar a recolher os tributos sob a regra geral do Supersimples.
Novos optantes
De acordo com o projeto aprovado, a partir de 1º de janeiro de 2009 também poderão optar pelo Supersimples prestadores de serviço das seguintes áreas: ensino médio; cursos técnicos de pilotagem; cursos preparatórios para concursos; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia e ressonância magnética, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos; e serviços de prótese em geral.
O texto muda ainda o enquadramento de alguns serviços em tabelas diferentes. É o caso dos cursos de línguas estrangeiras, gerenciais e de artes, que não precisarão mais pagar à parte a contribuição social ao INSS.
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