TRE/RO confirma decisão que negou registro de candidato a prefeito em Pimenta Bueno
Porto Velho (Ascom/TRE-RO) - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) entendeu que existindo decisão de condenação em primeira e segunda instância, por ato de improbidade administrativa, já transitada em julgado, está caracterizada a falta de moralidade para exercício de mandato eletivo.
O recorrente foi José Irineu Cardoso Ferreira, candidato a prefeito no município de Pimenta Bueno. A relatoria do processo ficou a cargo do Juiz Paulo Rogério José.
O fato atribuído ao candidato é da prática de improbidade administrativa, que o condenou ao ressarcimento dos cofres do município de Pimenta Bueno, ocasionado pelo recebimento indevido de vencimentos a maior, na época em que era secretário do executivo municipal.
"O recorrente percebeu valores indevidamente do erário, e até a presente data não os restituiu, não preenche os requisitos da moralidade para o exercício do mandato, bem como para o trato com a coisa pública", ressaltou o relator.
Porto Velho (Ascom/TRE-RO) - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) entendeu que existindo decisão de condenação em primeira e segunda instância, por ato de improbidade administrativa, já transitada em julgado, está caracterizada a falta de moralidade para exercício de mandato eletivo.
O recorrente foi José Irineu Cardoso Ferreira, candidato a prefeito no município de Pimenta Bueno. A relatoria do processo ficou a cargo do Juiz Paulo Rogério José.
O fato atribuído ao candidato é da prática de improbidade administrativa, que o condenou ao ressarcimento dos cofres do município de Pimenta Bueno, ocasionado pelo recebimento indevido de vencimentos a maior, na época em que era secretário do executivo municipal.
"O recorrente percebeu valores indevidamente do erário, e até a presente data não os restituiu, não preenche os requisitos da moralidade para o exercício do mandato, bem como para o trato com a coisa pública", ressaltou o relator.
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