terça-feira, 13 de maio de 2008

PPS quer saber se pode usar trevo de quatro folhas

Brasília (Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral) - O Partido Popular Socialista (PPS) enviou Consulta (Cta) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pergunta se pode usar um trevo de quatro folhas em seu material de campanha eleitoral. Sustenta o partido que, de acordo com a superstição popular, o trevo de quatro folhas é uma espécie de amuleto da sorte, o que não configuraria vantagem material ou pecuniária.
A Consulta se baseia na forma de aplicação do parágrafo 6º do artigo 39 da Lei 9504/97, onde diz que “é vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor”.
Sustenta ainda a Consulta que, além do trevo de quatro folhas, a propaganda eleitoral possui a reprodução de uma urna eletrônica, trazendo o nome e o número do candidato que está distribuindo o trevo, em ato de campanha eleitoral. “Certamente o objeto contendo a reprodução da urna eletrônica com o nome e o número do candidato não há de configurar brinde”, alega.

Legislação

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.


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