terça-feira, 13 de maio de 2008

Partido Federalista pede ao TSE mudança de legislação

Brasília (Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral) - O Partido Federalista (PF), enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seu pedido de Registro de Partido Político (RPP 309) no qual pede o reconhecimento da não validade do parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei 9096/95 e, por conseqüência, do artigo 20, caput, da Resolução/TSE 19.406/95, pra obter seu registro nacional.
O primeiro normativo que o PF quer ver invalidado, prevê o registro somente de partido político que tenha “caráter nacional”, com o apoio de, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado votante em cada um dos estados. Já a Resolução/TSE 19.406/95 regulamentou que para registrar-se nacionalmente, o partido já deverá, entre outras exigências, ter registrado diretórios regionais em, pelo menos, um terço dos estados.
O partido alega que as exigências listadas na legislação eleitoral violariam a Constituição Federal brasileira, “pois extrapolam os limites constitucionais para inovar no ordenamento jurídico, contrariando inúmeros princípios garantidores da democracia”. Para o PF, as normas violam os preceitos constitucionais “da cidadania” (artigo 1º, inciso II); “do pluralismo político” (artigo 1º, inciso V); “soberania popular” (artigo 1º, parágrafo único); “objetivo fundamental de promover o bem de todos” (artigo 3º, inciso IV); “princípio da igualdade” (artigo 5º, caput) e o artigo 17, que prevê a liberdade para a criação de partidos políticos.
Assim, o PF requer o seu registro partidário nacional, nos termos do artigo 17 da Constituição, reconhecendo-se a invalidade dos normativos infraconstitucionais, que em seu entender ofendem a Carta Magna.


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