quarta-feira, 16 de abril de 2008

Municípios têm até dia 30 para encaminhar planejamento de ações

Brasília (Rogéria de Paula/MDS) - O Distrito Federal e os municípios e Estados que integram o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) têm até o dia 30 de abril para apresentar, ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Plano de Ação 2008. Trata-se do planejamento de atividades para este ano. Desde que o SUAS foi criado, em julho de 2005, aderiram ao Sistema 5.435 municípios que recebem recursos do Ministério para investir em assistência social.
O Plano de Ação 2008 deve conter as metas de investimentos e atendimento na área dos serviços socioassistenciais prestados às comunidades em cada município ou Estado. Após aprovação dos conselhos municiais ou estaduais de Assistência Social, os gestores devem encaminhar os relatórios ao MDS eletronicamente. Os formulários para preenchimento estão disponíveis no sistema SUASWEB – ferramenta de gestão existente no site do MDS. Basta acessar
http://aplicacoes.mds.gov.br/suasnob/login.jsp. “Lembramos que este prazo – 30 de abril – compreende todo o processo de preenchimento: preencher, salvar e finalizar os dados inseridos pelo gestor, além do preenchimento de informações relativas à aprovação do Conselho de Assistência Social sobre o Plano de Ação 2008”, explica Jaime Rabelo, da Secretaria Nacional de Assistência Social do MDS.

SUAS

Novo modelo de gestão da política pública de Assistência Social, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é a mudança de maior impacto na história dos serviços socioassistenciais brasileiros. Estabeleceu, pela primeira vez, a ação integrada de Estados, municípios, Distrito Federal e governo federal no atendimento às populações carentes, evitando desperdícios de recursos e permitindo o planejamento de ações conjuntas.
Desde sua entrada em vigor, as verbas para serviços socioassistenciais no Brasil passaram a ser distribuídas por critérios claros, como a taxa de pobreza do município, o tamanho da população carente e a cobertura preexistente de programas sociais do governo federal.

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