sexta-feira, 18 de abril de 2008

Diário de Justiça Eleitoral Eletrônico é lançado no TSE

Brasília (Assessoria) - Com a assinatura digital do diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Athayde Fontoura, foi instituída hoje (17) a publicação dos atos judiciais, administrativos e de comunicação em geral da Corte, no "Diário de Justiça Eletrônico", que poderá ser acessado em tempo real na página principal do TSE na Internet (www.tse.gov.br). Ou seja, no momento em que é publicado, o Diário de Justiça Eleitoral pode ser lido por qualquer pessoa que tenha acesso à rede mundial de computadores.

Decisão

A publicação do dia-a-dia do TSE em formato eletrônico foi determinada pelo presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, na Portaria nº 218, de 16 de abril de 2008, e deverá estar totalmente implantada até o dia 15 de agosto deste ano, quando o Diário, em sua parte eleitoral, não mais será publicado de forma impressa.

Alcance do DJ eletrônico

De acordo com Athayde Fontoura, a publicação eletrônica é um passo muito grande da Justiça Eleitoral, pois num país com dimensões continentais como é o Brasil, o diário impresso pode demorar até cinco dias para chegar nas localidades mais remotas. "Agora, essas localidades, com o acesso à Internet, poderão contar com a leitura do diário no momento de sua publicação. Assim, os cartórios eleitorais, os diretórios de partidos políticos, advogados e a população em geral terão acesso mais rápido às decisões que lhes interessam", destacou. Na avaliação do diretor-geral, o universo de leitores do diário eletrônico deverá se expandir, devido à facilidade de acesso proporcionada pela Internet.

Base legal

Em conformidade com a Lei 11.419/2006, que estabelece o processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário, o diretor-geral do TSE lembrou que estamos num processo de crescente evolução, primeiramente com a eliminação do papel na impressão do voto, quando a Justiça Eleitoral deixou de adquirir milhões de cédulas, com a economia de toneladas de papel, e agora com o fim da impressão do Diário de Justiça em sua parte Eleitoral. “Com isso, ganha a sociedade, ganha a democracia, ganha o meio-ambiente proporcionando maior qualidade de vida e maior transparência aos atos da Justiça Eleitoral brasileira”, finalizou Athayde Fontoura.

Facilidade de operação

Para o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Dutra, a informação torna-se acessível e democrática quando a colocamos na Internet, onde qualquer cidadão com acesso à rede mundial de computadores tem pode dispor dos dados em tempo real.
Giuseppe Dutra destacou que dessa forma “a informação se torna muito mais precisa, muito mais célere e democrática, sem custo para aquele que a busca. Assim a contribuição que esse serviço dá ao cidadão é de extrema relevância”.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) interpôs Recurso Ordinário (RO 1545) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o atual ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento (PR-AM). Ele é acusado de captação ilícita de votos quando era candidato a senador. De acordo com a Representação apresentada pelo MPE, foram distribuídas requisições para abastecimento de veículos que quisessem participar de carreata em prol do candidato a senador no município de Manacapuru (AM).
No julgamento do processo no Tribunal Regional, a defesa do ministro alegou que os valores gastos com gasolina (R$ 547,80) não foram destinados à compra de votos de eleitores, mas sim aos veículos dos membros da equipe de Nascimento, além de militantes e simpatizantes. A defesa afirmou, inclusive, que a despesa foi lançada na prestação de contas do candidato.
O TRE, por unanimidade de votos, acompanhou o voto do relator e acolheu a tese apresentada pela defesa de Alfredo Nascimento, julgando improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral. O Regional concluiu que não estavam presentes nos autos quaisquer indícios de que o acusado tenha praticado conduta contrária à norma eleitoral.
Para o MPE, Alfredo Nascimento tinha pleno conhecimento da conduta ilícita. Prova disso, segundo o Ministério Público, seria que, para tentar dar uma aparência de legalidade à doação de combustível, após a apreensão de 36 requisições em um posto de gasolina, o candidato teria incluído a despesa como gasto de campanha em sua prestação de contas.
No recurso ao TSE, o Ministério Público pede que o acórdão do Regional seja reformulado no sentido de cassar o diploma de senador do atual ministro dos Transportes. Além disso, o MPE pede a aplicação de multa no valor previsto no artigo 41, da Lei 9504/97, que pode variar entre mil a cinqüenta mil UFIR.


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