Brasília (Fabíola Góis/Assessora de Imprensa) - Apesar de o relatório da área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) apontar a responsabilidade do Governo de Rondônia pela desastrada intervenção federal no Beron, e isentar o Banco Central (Bacen) de responsabilidade no endividamento, o relatório final aprovado pelos ministros do TCU apontou irregularidades cometidas pelo BACEN como agravante para o crescimento da dívida.
Uma delas é a que a administração do Regime de Administração Especial Temporária (RAET) não exerceu a faculdade de uso das reservas monetárias (aporte financeiro das reservas do governo federal) e preferiu pedir dinheiro a juros elevados no mercado. Houve ainda nove prorrogações ilegais do RAET, quando a legislação prevê apenas uma prorrogação.
Esse entendimento consta do voto do ministro do TCU, Raimundo Carreiro, que, em seu relatório final, votado e aprovado pelo TCU, não concordou com o relatório da equipe técnica do TCU e sugeriu a revisão da dívida do Beron.
Carreiro foi sensível aos argumentos dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), que explicaram as tentativas de se fazer uma auditoria na administração RAET, impedida porque o próprio Banco Central ingressou com uma ação na Justiça para proibir a fiscalização. “Não vislumbro elementos nos autos para, de pronto, isentar de responsabilidade o Bacen em relação aos prejuízos incorridos durante o período do Raet”, disse Carreiro, no seu relatório.
O relatório da área técnica do TCU, apesar de ser um estudo detalhado e aprofundado, é apenas uma orientação que pode ou não ser acolhida pelo ministro relator. O que tem valor, na verdade, é o Acórdão. No presente caso, o ministro Raimundo Carreiro foi enfático ao discordar da área técnica: "com o devido respeito à opinião da Unidade Técnica, a mudança da cláusula que trata da eficácia do Contrato alterou efetivamente os valores e os prazos do próprio Contrato".
Essa alteração referida obriga que o contrato seja apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal - o que não ocorreu e, por essa razão, o contrato não tinha nenhuma eficácia pela ausência dessa etapa fundamental (a aprovação pelo Senado). Essa irregularidade retira do contrato a característica de "ato jurídico perfeito", pois fica claro que, não tendo sido cumprida uma das formalidades legais (a aprovação pelo Senado), tratava-se de um ato jurídico imperfeito (sem eficácia).
Por outro lado, o Acórdão do TCU é um instrumento orientador da decisão a ser tomada pelo Senado Federal, que pode ser acolhido ou não pela Casa. E no presente caso, não apenas a CAE, mas a unanimidade dos senadores no Plenário do Senado acolheram o parecer do TCU, razão pela qual decidiram pela suspensão da dívida até que seja recalculada.
A Ação Cível Originária (ACO) com pedido de antecipação de tutela impetrada dia 15 último no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governador de Rondônia, Ivo Cassol, traz argumentos para explicar aos ministros os motivos de tanta revolta no Estado. Assinada pelo procurador-geral de Rondônia, Ronaldo Furtado, e pelo procurador Alexandre Cardoso da Fonseca, a ação traz planilhas elaboradas para facilitar a visualização dos valores pagos pelo Governo de Rondônia até hoje.
A ACO é usada para garantir um direito ou o cumprimento de uma obrigação civil, e começa no STF por tratar-se de litígio entre estado e união. Antecipar a tutela é semelhante a um pedido de liminar.
O Estado de Rondônia pede a devolução de R$ 192 milhões já pagos em referência ao valor efetivamente devido à época da contratação das operações financeiras. O governador alega que o Estado já pagou R$ 1,285 bilhão, sendo que este valor corrigido é superior ao que seria devido. “Houve um prejuízo estrondoso para Rondônia. Foi uma administração irresponsável. Os gestores do Beron deveriam estar na cadeia. E o governo, na época, não deveria aceitar essa conta”, disse Cassol. O governador afirmou que não se trata de perdão da dívida, mas sim sobre as responsabilidade de cada um.
A decisão do Governo de Rondônia em buscar no STF a suspensão do pagamento da dívida do Banco do Estado de Rondônia (Beron) reforça o mandado de segurança impetrado pelo Senado Federal. Na sexta-feira passada, a Mesa Diretora da Casa decidiu apresentar a ação com pedido de liminar para que seja cumprida a Resolução 34/2007, aprovada pelo plenário por unanimidade. Os ministros do Supremo ainda não decidiram sobre os dois pedidos.
Uma delas é a que a administração do Regime de Administração Especial Temporária (RAET) não exerceu a faculdade de uso das reservas monetárias (aporte financeiro das reservas do governo federal) e preferiu pedir dinheiro a juros elevados no mercado. Houve ainda nove prorrogações ilegais do RAET, quando a legislação prevê apenas uma prorrogação.
Esse entendimento consta do voto do ministro do TCU, Raimundo Carreiro, que, em seu relatório final, votado e aprovado pelo TCU, não concordou com o relatório da equipe técnica do TCU e sugeriu a revisão da dívida do Beron.
Carreiro foi sensível aos argumentos dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), que explicaram as tentativas de se fazer uma auditoria na administração RAET, impedida porque o próprio Banco Central ingressou com uma ação na Justiça para proibir a fiscalização. “Não vislumbro elementos nos autos para, de pronto, isentar de responsabilidade o Bacen em relação aos prejuízos incorridos durante o período do Raet”, disse Carreiro, no seu relatório.
O relatório da área técnica do TCU, apesar de ser um estudo detalhado e aprofundado, é apenas uma orientação que pode ou não ser acolhida pelo ministro relator. O que tem valor, na verdade, é o Acórdão. No presente caso, o ministro Raimundo Carreiro foi enfático ao discordar da área técnica: "com o devido respeito à opinião da Unidade Técnica, a mudança da cláusula que trata da eficácia do Contrato alterou efetivamente os valores e os prazos do próprio Contrato".
Essa alteração referida obriga que o contrato seja apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal - o que não ocorreu e, por essa razão, o contrato não tinha nenhuma eficácia pela ausência dessa etapa fundamental (a aprovação pelo Senado). Essa irregularidade retira do contrato a característica de "ato jurídico perfeito", pois fica claro que, não tendo sido cumprida uma das formalidades legais (a aprovação pelo Senado), tratava-se de um ato jurídico imperfeito (sem eficácia).
Por outro lado, o Acórdão do TCU é um instrumento orientador da decisão a ser tomada pelo Senado Federal, que pode ser acolhido ou não pela Casa. E no presente caso, não apenas a CAE, mas a unanimidade dos senadores no Plenário do Senado acolheram o parecer do TCU, razão pela qual decidiram pela suspensão da dívida até que seja recalculada.
A Ação Cível Originária (ACO) com pedido de antecipação de tutela impetrada dia 15 último no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governador de Rondônia, Ivo Cassol, traz argumentos para explicar aos ministros os motivos de tanta revolta no Estado. Assinada pelo procurador-geral de Rondônia, Ronaldo Furtado, e pelo procurador Alexandre Cardoso da Fonseca, a ação traz planilhas elaboradas para facilitar a visualização dos valores pagos pelo Governo de Rondônia até hoje.
A ACO é usada para garantir um direito ou o cumprimento de uma obrigação civil, e começa no STF por tratar-se de litígio entre estado e união. Antecipar a tutela é semelhante a um pedido de liminar.
O Estado de Rondônia pede a devolução de R$ 192 milhões já pagos em referência ao valor efetivamente devido à época da contratação das operações financeiras. O governador alega que o Estado já pagou R$ 1,285 bilhão, sendo que este valor corrigido é superior ao que seria devido. “Houve um prejuízo estrondoso para Rondônia. Foi uma administração irresponsável. Os gestores do Beron deveriam estar na cadeia. E o governo, na época, não deveria aceitar essa conta”, disse Cassol. O governador afirmou que não se trata de perdão da dívida, mas sim sobre as responsabilidade de cada um.
A decisão do Governo de Rondônia em buscar no STF a suspensão do pagamento da dívida do Banco do Estado de Rondônia (Beron) reforça o mandado de segurança impetrado pelo Senado Federal. Na sexta-feira passada, a Mesa Diretora da Casa decidiu apresentar a ação com pedido de liminar para que seja cumprida a Resolução 34/2007, aprovada pelo plenário por unanimidade. Os ministros do Supremo ainda não decidiram sobre os dois pedidos.
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