Brasília (Deborah Souza/ Agência Brasil)- O nível técnico das emissoras de televisão brasileiras permitirá que seja feito o ajuste da programação de cada uma até o dia 7 de abril de 2008, para ajustar as suas programações aos diferentes fusos horários do país, como forma de cumprir a vinculação entre faixa etária e horário de veiculação prevista na Portaria 1.220/07.
A opinião é do diretor-adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Qualificação e Títulos do Ministério da Justiça, Davi Pires. Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, ele disse que há três alternativas para o ajuste da programação.
“Uma diferença de horário poderia ser viável, não transmitindo [a programação] ao vivo para todas as emissoras filiadas. Se não for isso, talvez, retardando a programação. Assim, as emissoras teriam que gravar. E uma terceira possibilidade seria que a programação fosse adequada para um adolescente de 12 anos [que não teria] problemas para assistir à novela, por exemplo.”
De acordo com Pires, a classificação indicativa tem a faixa horária livre – para crianças de até dez anos - que pode ser exibida em qualquer horário; a faixa de 12 anos é inadequada para a exibição antes das 20 horas; a faixa de 14 é inadequada para antes das 21 horas; a de 16, antes das 22 horas e a de 18, somente a partir das 23 horas.
O diretor-adjunto informou que o Ministério da Justiça preparou para este ano uma pesquisa, feita em todo o Brasil, para verificar como está chegando a classificação indicativa nos lares. O resultado deve ficar pronto até o final do primeiro semestre.
“Essa pesquisa é uma forma de aproximar a nossa classificação indicativa à realidade, ou pelo menos termos uma visão mais clara de como as famílias se deparam com a classificação indicativa.”
A opinião é do diretor-adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Qualificação e Títulos do Ministério da Justiça, Davi Pires. Em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, ele disse que há três alternativas para o ajuste da programação.
“Uma diferença de horário poderia ser viável, não transmitindo [a programação] ao vivo para todas as emissoras filiadas. Se não for isso, talvez, retardando a programação. Assim, as emissoras teriam que gravar. E uma terceira possibilidade seria que a programação fosse adequada para um adolescente de 12 anos [que não teria] problemas para assistir à novela, por exemplo.”
De acordo com Pires, a classificação indicativa tem a faixa horária livre – para crianças de até dez anos - que pode ser exibida em qualquer horário; a faixa de 12 anos é inadequada para a exibição antes das 20 horas; a faixa de 14 é inadequada para antes das 21 horas; a de 16, antes das 22 horas e a de 18, somente a partir das 23 horas.
O diretor-adjunto informou que o Ministério da Justiça preparou para este ano uma pesquisa, feita em todo o Brasil, para verificar como está chegando a classificação indicativa nos lares. O resultado deve ficar pronto até o final do primeiro semestre.
“Essa pesquisa é uma forma de aproximar a nossa classificação indicativa à realidade, ou pelo menos termos uma visão mais clara de como as famílias se deparam com a classificação indicativa.”
O Ministério da Justiça tem um canal aberto na internet, para a sociedade fazer reclamações, tirar dúvidas ou deixar sugestões sobre as programações da televisão brasileira. O endereço é www.mj.gov.br/classificacao.
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