Brasília (Fabíola Góis/Assessora de Imprensa) - A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) concede três dias corridos de licença ao trabalhador que se casa, sem prejuízo do salário. No entanto, como a maior parte das cerimônias ocorrem aos sábados, a folga se resume a apenas um dia (a segunda-feira). Diante desse quadro, o senador Expedito Júnior (PR/RO) propôs um projeto de lei para alterar a legislação e permitir que o afastamento do trabalho se dê por cinco dias, para que na prática o cônjuge usufrua da folga de sábado até a quarta-feira seguinte sem que lance mão de seu período de férias.
Na justificativa do projeto, o senador cita que “o dispositivo busca proteger, ao mesmo tempo, o direito do empregado de contrair matrimônio quando bem entender, sem se submeter ao arbítrio do empregador e garantir à nova família algum período de intimidade, no início de sua vida conjugal, sem que haja distúrbio na manutenção do vínculo laboral eventualmente mantido pelos nubentes”.
No mesmo projeto, o senador atualizou a CLT concedendo a licença nos casos da união estável, uma vez que em 1943 – quando a norma foi publicada - essa união não estava na lei. O novo Código Civil já prevê que o casal pode ir ao cartório e fazer a declaração pública de que formam uma união estável para fins de constituir família. A partir da data dessa declaração pública, o trabalhador terá direito aos mesmos cinco dias de afastamento.Expedito Júnior acredita que a intenção do legislador, em 1943, era de efetivamente garantir aos recém-casados, o benefício de, ao menos, três dias inteiros de disponibilidade integral, para o início de sua vida a dois.
Na justificativa do projeto, o senador cita que “o dispositivo busca proteger, ao mesmo tempo, o direito do empregado de contrair matrimônio quando bem entender, sem se submeter ao arbítrio do empregador e garantir à nova família algum período de intimidade, no início de sua vida conjugal, sem que haja distúrbio na manutenção do vínculo laboral eventualmente mantido pelos nubentes”.
No mesmo projeto, o senador atualizou a CLT concedendo a licença nos casos da união estável, uma vez que em 1943 – quando a norma foi publicada - essa união não estava na lei. O novo Código Civil já prevê que o casal pode ir ao cartório e fazer a declaração pública de que formam uma união estável para fins de constituir família. A partir da data dessa declaração pública, o trabalhador terá direito aos mesmos cinco dias de afastamento.Expedito Júnior acredita que a intenção do legislador, em 1943, era de efetivamente garantir aos recém-casados, o benefício de, ao menos, três dias inteiros de disponibilidade integral, para o início de sua vida a dois.
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