Brasília (Centro de Divulgação) - Está mantida a decisão do Tribunal Regional de Rondônia (TRE-RO) que validou a mudança de partido do deputado estadual Euclides Maciel de Souza. O parlamentar deixou o PSL para ingressar no PSDB em 20 de setembro de 2007. Para o PSL, não teria havido justa causa para a troca de partido e, por isso, o parlamentar deveria ser condenado por infidelidade partidária, com base na Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao analisar o caso, o TSE rejeitou, em decisão plenária, o mandado de segurança do Partido Social Liberal, que pretendia a decretação da perda do cargo do deputado estadual e a posse do 1º suplente da coligação.
O relator, ministro Ari Pargendler (foto), disse ter examinado as provas contidas nos autos e citou duas circunstâncias que, no seu entender, autorizavam a desfiliação do parlamentar, sem que fosse caracterizada a infidelidade partidária.
A primeira delas é que a posse de Euclides Maciel de Souza teria culminado na exoneração de pessoas indicadas pela presidente regional do PSL para cargos de confiança, e ela estava pressionando pela recontratação dessas pessoas.
A segunda razão seria a existência de provas de que a direção do partido estava interessada que o primeiro suplente assumisse e fazia pressão para que o deputado eleito renunciasse ao cargo. “E tudo isso ficou provado”, afirmou o ministro Ari Pargendler.
As razões foram suficientes para os ministros rejeitarem o mandado de segurança do PSL e manter o mandato do deputado estadual.
Ao analisar o caso, o TSE rejeitou, em decisão plenária, o mandado de segurança do Partido Social Liberal, que pretendia a decretação da perda do cargo do deputado estadual e a posse do 1º suplente da coligação.
O relator, ministro Ari Pargendler (foto), disse ter examinado as provas contidas nos autos e citou duas circunstâncias que, no seu entender, autorizavam a desfiliação do parlamentar, sem que fosse caracterizada a infidelidade partidária.
A primeira delas é que a posse de Euclides Maciel de Souza teria culminado na exoneração de pessoas indicadas pela presidente regional do PSL para cargos de confiança, e ela estava pressionando pela recontratação dessas pessoas.
A segunda razão seria a existência de provas de que a direção do partido estava interessada que o primeiro suplente assumisse e fazia pressão para que o deputado eleito renunciasse ao cargo. “E tudo isso ficou provado”, afirmou o ministro Ari Pargendler.
As razões foram suficientes para os ministros rejeitarem o mandado de segurança do PSL e manter o mandato do deputado estadual.
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