TSE rejeita pedido de indenização de candidato não eleito
Brasília (Centro de Divulgação) - O plenário do Tribunal Superior Eleitoral julgou na sessão de terça-feira (02) recurso de Carlos Antônio de Freitas contra decisão do ministro Eros Grau, que declarou a incompetência do Tribunal para julgar seu pedido de indenização em razão de seu insucesso em diversas campanhas eleitorais no estado de Goiás.
O ministro Eros Grau relatou aos demais ministros, que se surpreenderam com o ineditismo do caso, que Carlos Antônio pede indenização de R$ 20 milhões por danos moral e material, além de lucros cessantes pelo fato de ter se candidatado a vários cargos públicos, sendo o último de deputado federal pelo estado de Goiás, nas eleições de 2006.
Carlos Antônio de Freitas alega que suportou gastos em uma região de difícil acesso para fazer campanhas, correndo inclusive perigo de vida. Alega ainda que até a presente data ainda não foi diplomado, embora esteja na décima posição e que seu partido, o PMDB de Goiás, teria 17 vagas.
Após afirmar que a petição era “extremamente confusa”, o ministro Eros Grau negou andamento ao pedido sob o argumento de que o Tribunal Superior Eleitoral não é competente para julgar o feito.
Brasília (Centro de Divulgação) - O plenário do Tribunal Superior Eleitoral julgou na sessão de terça-feira (02) recurso de Carlos Antônio de Freitas contra decisão do ministro Eros Grau, que declarou a incompetência do Tribunal para julgar seu pedido de indenização em razão de seu insucesso em diversas campanhas eleitorais no estado de Goiás.
O ministro Eros Grau relatou aos demais ministros, que se surpreenderam com o ineditismo do caso, que Carlos Antônio pede indenização de R$ 20 milhões por danos moral e material, além de lucros cessantes pelo fato de ter se candidatado a vários cargos públicos, sendo o último de deputado federal pelo estado de Goiás, nas eleições de 2006.
Carlos Antônio de Freitas alega que suportou gastos em uma região de difícil acesso para fazer campanhas, correndo inclusive perigo de vida. Alega ainda que até a presente data ainda não foi diplomado, embora esteja na décima posição e que seu partido, o PMDB de Goiás, teria 17 vagas.
Após afirmar que a petição era “extremamente confusa”, o ministro Eros Grau negou andamento ao pedido sob o argumento de que o Tribunal Superior Eleitoral não é competente para julgar o feito.
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