Brasília (Assessoria de Imprensa/Dep. Geraldo Magela) - O deputado federal Geraldo Magela (PT-DF) foi designado relator da Medida Provisória nº 431/08, que dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos das carreiras do serviço público federal. A matéria envolve cerca de 800 mil servidores públicos civis, de 17 categorias, além dos servidores das forças armadas.
O deputado está consciente da urgência da matéria, que começa a trancar a pauta no dia 28 de junho. “É uma relatoria polêmica. Uma tarefa que tomará todo o meu tempo até o dia da votação, que deve acontecer na primeira semana de julho. Mas, ao mesmo tempo, considero uma incumbência muito interessante, visto que ajudei a mediar muitos dos acordos trabalhistas celebrados nestes últimos anos”, disse Magela. Na avaliação do parlamentar é um trabalho que vai exigir muita dedicação.
A MPV dispõe sobre os Planos: Geral dos Cargos do Poder Executivo (PGE); Especial de Cargos de Cultura; de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; da Carreira de Magistério Superior; Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal; de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário; de Carreira de Perito Federal Agrário; da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho; da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário; dos Cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal; Agente de Atividades Agropecuárias; Técnico de Laboratório e Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
E ainda: dos Empregos Públicos de Agentes de Combate às Endemias; da Carreira de Policial Rodoviário Federal; do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal; da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde – GDASUS; do Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas – PCCHFA; do Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; do Plano de Carreira do Ensino Básico Federal.
A Medida Provisória também fixa o escalonamento vertical e os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, altera a Lei nº 8.745, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e a Lei nº 8.112 que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, institui sistemática para avaliação de desempenho dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
O deputado está consciente da urgência da matéria, que começa a trancar a pauta no dia 28 de junho. “É uma relatoria polêmica. Uma tarefa que tomará todo o meu tempo até o dia da votação, que deve acontecer na primeira semana de julho. Mas, ao mesmo tempo, considero uma incumbência muito interessante, visto que ajudei a mediar muitos dos acordos trabalhistas celebrados nestes últimos anos”, disse Magela. Na avaliação do parlamentar é um trabalho que vai exigir muita dedicação.
A MPV dispõe sobre os Planos: Geral dos Cargos do Poder Executivo (PGE); Especial de Cargos de Cultura; de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; da Carreira de Magistério Superior; Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal; de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário; de Carreira de Perito Federal Agrário; da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho; da Carreira de Fiscal Federal Agropecuário; dos Cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal; Agente de Atividades Agropecuárias; Técnico de Laboratório e Auxiliar de Laboratório do Quadro de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
E ainda: dos Empregos Públicos de Agentes de Combate às Endemias; da Carreira de Policial Rodoviário Federal; do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal; da Gratificação de Desempenho de Atividade de Execução e Apoio Técnico à Auditoria no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde – GDASUS; do Plano de Carreiras e Cargos do Hospital das Forças Armadas – PCCHFA; do Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; do Plano de Carreira do Ensino Básico Federal.
A Medida Provisória também fixa o escalonamento vertical e os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, altera a Lei nº 8.745, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e a Lei nº 8.112 que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, institui sistemática para avaliação de desempenho dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
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