terça-feira, 6 de maio de 2008

STF arquiva inquérito contra Marta

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinou o arquivamento de um pedido de inquérito contra a ex-prefeita de São Paulo e atual ministra do Turismo, Marta Suplicy (PT). A decisão foi publicada ontem (05/05).

O inquérito — Petição Número 4.060-1 (399) — solicitado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo pretendia apurar supostas irregularidades da secretaria de transportes, ocorridas na gestão de Marta (2001-2004), quando foi celebrado convênio de cooperação operacional para execução de serviços de transporte coletivo por ônibus com a CCTC (Cooperativa Comunitária de Transportes Coletivos). O MP paulista alega que teria havido descumprimento de acordo extrajudicial para a contratação de trabalhadores ligados à CCTC.
Em sua decisão, o presidente do Supremo acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República pelo arquivamento do inquérito em relação a ex-prefeita, considerando também o parecer do Ministério Público Federal de que as provas colhidas durante a investigação constataram que não houve envolvimento de Marta Suplicy no caso. O ministro Gilmar Mendes assinalou em sua decisão que “as provas colhidas no curso da investigação não autorizam afirmar o envolvimento de Marta Suplicy nas irregularidades investigadas” e acrescenta que “não há nos autos nenhuma comprovação da existência de tal convenção [acordo extrajudicial]”. Gilmar Mendes destaca ainda parecer da Procuradoria-Geral da República que afirma que “o próprio presidente da CCTC, durante o período de setembro/01 a fevereiro/03, Ademir Rodrigues Jacinto, afirma em seu depoimento que desconhece a existência de qualquer acordo extrajudicial”.
De acordo com o advogado da atual ministra do Turismo, David Rechulski, “esta decisão demonstra, uma vez mais, como a pessoa da ex-prefeita foi vítima de denúncias levianas, decorrentes, unicamente, do cargo que ocupou”. Para o advogado, “ser prefeito, governador, presidente ou ocupar qualquer cargo de chefia, mesmo na iniciativa privada, não torna esta pessoa um réu necessário, pois o Direito Penal não admite responsabilidade objetiva. Deve sempre ser demonstrado um nexo entre a ação ou omissão intencional e o resultado danoso ocorrido”.


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