Rio de Janeiro, 13/04/2008 - Em 1988, o país se enchia de esperança com a promulgação da Constituição Federal. A partir da nova Carta Magna, liberdades civis e direitos fundamentais estavam novamente garantidos. A previsão de eleições livres e diretas para o ano seguinte significava o fim de um longo período de déficit democrático. O brasileiro finalmente poderia voltar a escolher seu presidente. A comprar um jornal sem censura. Organizar-se politicamente sem medo da repressão.
– Foi o coroamento da abertura política, depois de 20 anos de regime militar. Foi um momento de intensa mobilização que culminou com a promulgação da Constituição - resume Mozart Valadares, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, completa: “A Constituição de 1988 marca definitivamente a história do Brasil. Rompe com o período autoritário e traz princípios fundamentais de volta. Não é a toa que é chamada de a Constituição cidadã.”
A Assembléia Constituinte começou os trabalhos no primeiro dia de fevereiro de 1987. Ao todo, 590 parlamentares constituintes passariam os próximos 18 meses elaborando o novo texto constitucional. Debatendo nas comissões temáticas. Acolhendo sugestões de emendas populares. Votando artigos. Discursando. Os registros oficiais apontam mais de 19 mil intervenções verbais no Plenário da Constituinte.
– Só havia um momento em que o plenário todo ficava em silêncio. Era quando Mário Covas ou Jarbas Passarinho subiam à tribuna. Foi um período muito marcante em que aprendemos muito – relembra com ares de saudosismo o senador Paulo Paim (PT-RS), um dos constituintes de 88.
No dia cinco de outubro de 1988, era promulgada a nova Constituição Federal, a sétima da história brasileira, e seus 250 artigos e 94 disposições constitucionais transitórias. Parlamentares e sociedade em festa, estava pronto o novo texto que tinha a missão ingrata de enterrar o passado recente do autoritarismo.
Encruzilhada
Quase 20 anos depois, a ordem constitucional do país se encontra numa encruzilhada. Muito do que estava previsto na carta de 88 virou letra morta. Muito é feito à revelia dela. Boa parte do que os constituintes deixaram para regulamentação futura continua intocada. Formas de flexibilização das normas ali previstas foram encontradas ao longo dos anos. Emendas a alteraram. Os retalhos e desvios encontrados ao longo dos anos a desfiguraram.
As discussões em torno da viabilidade da Constituição não são de hoje. O então presidente da República, José Sarney, já dizia em 1988 que o Brasil ficava "ingovernável" com a nova carta, tamanha a quantidade de direitos e benefícios concedidos aos cidadãos.
A sociologia jurídica moderna entende que um bom texto constitucional é aquele que traz consigo uma forte dose de vazio semântico. A idéia é a de que, permitindo certa flexibilidade na interpretação dos artigos, a Constituição vai ser sempre capaz de se adaptar às necessidades correntes da sociedade.
Na Constituinte brasileira, claramente prevaleceu outra linha. A de detalhar, em pormenores, não só os direitos, mas a forma como seriam garantidos, financiados e executados. O tempo mostraria, contudo, que isso não foi capaz de impedir que boa parte da ordem constitucional brasileira passasse por profundas mudanças.
A começar pelo número de emendas aprovadas. Nesses 20 anos, foram 56 ao todo. A reeleição foi instituída. Acabou o monopólio estatal sobre o petróleo. Duas reformas da previdência foram conduzidas. A seguridade social, por sinal, foi um dos elementos constitucionais que mais sofreu alterações nessas duas décadas. (A reportagem é de Raphael Bruno e foi publicada no Jornal do Brasil.)
– Foi o coroamento da abertura política, depois de 20 anos de regime militar. Foi um momento de intensa mobilização que culminou com a promulgação da Constituição - resume Mozart Valadares, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, completa: “A Constituição de 1988 marca definitivamente a história do Brasil. Rompe com o período autoritário e traz princípios fundamentais de volta. Não é a toa que é chamada de a Constituição cidadã.”
A Assembléia Constituinte começou os trabalhos no primeiro dia de fevereiro de 1987. Ao todo, 590 parlamentares constituintes passariam os próximos 18 meses elaborando o novo texto constitucional. Debatendo nas comissões temáticas. Acolhendo sugestões de emendas populares. Votando artigos. Discursando. Os registros oficiais apontam mais de 19 mil intervenções verbais no Plenário da Constituinte.
– Só havia um momento em que o plenário todo ficava em silêncio. Era quando Mário Covas ou Jarbas Passarinho subiam à tribuna. Foi um período muito marcante em que aprendemos muito – relembra com ares de saudosismo o senador Paulo Paim (PT-RS), um dos constituintes de 88.
No dia cinco de outubro de 1988, era promulgada a nova Constituição Federal, a sétima da história brasileira, e seus 250 artigos e 94 disposições constitucionais transitórias. Parlamentares e sociedade em festa, estava pronto o novo texto que tinha a missão ingrata de enterrar o passado recente do autoritarismo.
Encruzilhada
Quase 20 anos depois, a ordem constitucional do país se encontra numa encruzilhada. Muito do que estava previsto na carta de 88 virou letra morta. Muito é feito à revelia dela. Boa parte do que os constituintes deixaram para regulamentação futura continua intocada. Formas de flexibilização das normas ali previstas foram encontradas ao longo dos anos. Emendas a alteraram. Os retalhos e desvios encontrados ao longo dos anos a desfiguraram.
As discussões em torno da viabilidade da Constituição não são de hoje. O então presidente da República, José Sarney, já dizia em 1988 que o Brasil ficava "ingovernável" com a nova carta, tamanha a quantidade de direitos e benefícios concedidos aos cidadãos.
A sociologia jurídica moderna entende que um bom texto constitucional é aquele que traz consigo uma forte dose de vazio semântico. A idéia é a de que, permitindo certa flexibilidade na interpretação dos artigos, a Constituição vai ser sempre capaz de se adaptar às necessidades correntes da sociedade.
Na Constituinte brasileira, claramente prevaleceu outra linha. A de detalhar, em pormenores, não só os direitos, mas a forma como seriam garantidos, financiados e executados. O tempo mostraria, contudo, que isso não foi capaz de impedir que boa parte da ordem constitucional brasileira passasse por profundas mudanças.
A começar pelo número de emendas aprovadas. Nesses 20 anos, foram 56 ao todo. A reeleição foi instituída. Acabou o monopólio estatal sobre o petróleo. Duas reformas da previdência foram conduzidas. A seguridade social, por sinal, foi um dos elementos constitucionais que mais sofreu alterações nessas duas décadas. (A reportagem é de Raphael Bruno e foi publicada no Jornal do Brasil.)
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