sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

Júnior defende redução de taxas de juros

Brasília (Laura Fonseca / Agência Senado) - Aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para ser analisado em decisão terminativa, projeto de lei do senador Expedito Júnior (PR-RO) propondo a redução dos encargos financeiros dos financiamentos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). O projeto já obteve parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
Na justificação do projeto (PLS
362/07), Expedito Júnior argumenta que os fundos constitucionais foram criados para serem instrumentos de redução das desigualdades regionais, oferecendo recursos a taxas mais baixas a empresários agrícolas e comerciais. Dessa forma, haveria viabilização de investimentos, criação de empregos, geração de renda e dinamização da economia nessas regiões.
Segundo o senador, a queda das taxas de juros na economia brasileira, a partir de 2005, não foi acompanhada pela redução proporcional das taxas cobradas nos financiamentos oferecidos com recursos desses fundos, que passaram a perder o incentivo aos investimentos que os juros mais reduzidos representavam.
"Para corrigir essa distorção é que apresentei o projeto. Ele visa adequar encargos financeiros dos fundos constitucionais à nova realidade da economia brasileira caracterizada por baixas taxas de inflação e de juros", explica Expedito Júnior.
Taxas
De acordo com o senador, as taxas de juros propostas em seu projeto foram definidas com base nas projeções da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o período 2007 a 2010 - inflação de 4,5% ao ano e Taxas de Juros de Longo Prazo (TJLP) de 6,5% ao ano. Essa medida, avalia, deve manter um piso de encargos financeiros compatível com as taxas de inflação e de juros projetadas pelo governo para o período. Também foram preservadas as proporções determinadas pela lei que trata dos encargos financeiros dos financiamentos com recursos dos fundos (
Lei 10.177.01), que distingue as taxas de juros para as diversas dimensões e atividades de empresas.
Pelo projeto, as taxas de juros desses financiamentos nas operações rurais serão de 3,65% para os mini produtores; de 5,25%, para os pequenos e médios produtores; de 6,50% para os grandes produtores. Os beneficiados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) terão seus financiamentos taxados de acordo com o regulamento do programa.Expedito Júnior define ainda as taxas relativas aos empréstimos nas operações industriais, agro-industriais e de turismo, bem como nas operações comerciais e de serviços. Nesses casos, os encargos serão de 5,25% para as microempresas; de 6% para as empresas de pequeno porte; de 7,25% para as de médio porte; de 8,50% para as empresas de grande porte. Essas taxas poderão vir a ser reduzidas em 15% para os tomadores de empréstimos que pagam suas prestações em dia - o chamado bônus de adimplência.

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