Porto Velho - A empresa M.L. Construtora e Empreendedora Ltda (Vanvera Construção e Pavimentação), do ramo de usina de asfalto, terá que pagar indenização por danos morais e materiais à companheira do trabalhador Jean Paulo Gegeske de Oliveira, morto em acidente de trabalho enquanto operava máquina em Usina de Asfalto, é o que decidiu a 2ª Vara do Trabalho de Ariquemes, interior de Rondônia, na segunda-feira, dia 5 de agosto.
De acordo com a sentença do juiz do trabalho substituto Dorotheo Barbosa Neto “o acidente teve como causa as condições insuficientes da máquina em proteger o trabalhador do acesso à sua parte inferior por barreiras, o que podemos constatar pelas fotografias juntadas pela própria reclamada, que demonstram a falta de barreiras capazes de conter empregados, ademais, empregados sem treinamento”.
A empresa terá que pagar a indenização de R$ 361.708.48, sendo R$179.354,24 por dano moral e o mesmo valor para indenização por danos materiais. O valor fixado será devido apenas até a data em que o falecido completaria 69 anos de idade, a contar da data do falecimento em 12.12.2011, data do início do dano até 06.03.2045, ou seja, a indenização terá duração não de 34 anos como quer a inicial, mas sim de 33 anos; 2 meses; 3 semanas; 1 dia, confirma a decisão do magistrado.
O trabalhador tinha a remuneração mensal de R$1.349,43, valor que teve como base para fins de indenização. A empresa pagará ainda o valor de R$3.000,00 referente a honorários periciais, além das custas processuais no importe de R$7.234.17, calculadas sobre o valor da condenação.
Na decisão, o magistrado determinou a expedição de ofícios para Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, Ministério Público do trabalho da 14ª Região e Procuradoria Geral da República com cópia da sentença para apurações. A sentença é de primeiro grau e é passível de recurso.
Ascom/TRT14 (Celso Gomes)
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