quarta-feira, 20 de agosto de 2008

TSE mantém deputado estadual acreano no cargo

Brasília (Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral) - O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu que o deputado estadual Josemir Anute dos Santos (PR-AC) deve permanecer no cargo até que o plenário da Corte julgue o recurso do parlamentar contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que decretou a perda de seu mandato.
Josemir Anute, eleito em 2006 como suplente da coligação “Frente Popular do Acre II”, assumiu como deputado depois que a titular, Naluh Maria Lima Gouveia (PT), desfiliou-se do partido e renunciou ao mandato para exercer o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado.
O segundo suplente da coligação, Hammerly Silva Albuquerque, pediu a decretação da perda do mandato no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), alegando que a deputada Naluh Gouveia teria cometido infidelidade partidária e que a vaga aberta deveria ser ocupada por ele, por ser o suplente com maior votação no Partido dos Trabalhadores.
O TRE-AC acolheu o pedido e determinou que Hammerly assumisse a vaga de deputado estadual. Inconformado, Josemir Anute recorreu ao TSE afirmando que a deputada não cometeu infidelidade partidária, tendo em vista que não se filiou a outro partido, e sim deixou a legenda por exigência legal para assumir como conselheira. Além disso, afirma que o próprio Partido dos Trabalhadores apoiou a ida da então parlamentar para o Tribunal de Contas do estado e que a vaga pertence à coligação, e não ao partido.
Em sua decisão, além de considerar os argumentos do deputado para permanecer no cargo, o ministro Arnaldo Versiani ressaltou que o pedido para que o parlamentar deixasse a sua função foi ajuizado por suplente de partido e que o TSE, em julgamento recente, propôs questão de ordem para revogar o § 2º da Resolução 22.610/2007, que disciplina a perda de mandato por infidelidade, por entender que nem o Ministério Público nem os suplentes têm legitimidade para pedir perda de cargo eletivo.

Nenhum comentário: