Brasília (Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral) - O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu que o deputado estadual Josemir Anute dos Santos (PR-AC) deve permanecer no cargo até que o plenário da Corte julgue o recurso do parlamentar contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que decretou a perda de seu mandato.
Josemir Anute, eleito em 2006 como suplente da coligação “Frente Popular do Acre II”, assumiu como deputado depois que a titular, Naluh Maria Lima Gouveia (PT), desfiliou-se do partido e renunciou ao mandato para exercer o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado.
O segundo suplente da coligação, Hammerly Silva Albuquerque, pediu a decretação da perda do mandato no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), alegando que a deputada Naluh Gouveia teria cometido infidelidade partidária e que a vaga aberta deveria ser ocupada por ele, por ser o suplente com maior votação no Partido dos Trabalhadores.
O TRE-AC acolheu o pedido e determinou que Hammerly assumisse a vaga de deputado estadual. Inconformado, Josemir Anute recorreu ao TSE afirmando que a deputada não cometeu infidelidade partidária, tendo em vista que não se filiou a outro partido, e sim deixou a legenda por exigência legal para assumir como conselheira. Além disso, afirma que o próprio Partido dos Trabalhadores apoiou a ida da então parlamentar para o Tribunal de Contas do estado e que a vaga pertence à coligação, e não ao partido.
Em sua decisão, além de considerar os argumentos do deputado para permanecer no cargo, o ministro Arnaldo Versiani ressaltou que o pedido para que o parlamentar deixasse a sua função foi ajuizado por suplente de partido e que o TSE, em julgamento recente, propôs questão de ordem para revogar o § 2º da Resolução 22.610/2007, que disciplina a perda de mandato por infidelidade, por entender que nem o Ministério Público nem os suplentes têm legitimidade para pedir perda de cargo eletivo.
Josemir Anute, eleito em 2006 como suplente da coligação “Frente Popular do Acre II”, assumiu como deputado depois que a titular, Naluh Maria Lima Gouveia (PT), desfiliou-se do partido e renunciou ao mandato para exercer o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado.
O segundo suplente da coligação, Hammerly Silva Albuquerque, pediu a decretação da perda do mandato no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), alegando que a deputada Naluh Gouveia teria cometido infidelidade partidária e que a vaga aberta deveria ser ocupada por ele, por ser o suplente com maior votação no Partido dos Trabalhadores.
O TRE-AC acolheu o pedido e determinou que Hammerly assumisse a vaga de deputado estadual. Inconformado, Josemir Anute recorreu ao TSE afirmando que a deputada não cometeu infidelidade partidária, tendo em vista que não se filiou a outro partido, e sim deixou a legenda por exigência legal para assumir como conselheira. Além disso, afirma que o próprio Partido dos Trabalhadores apoiou a ida da então parlamentar para o Tribunal de Contas do estado e que a vaga pertence à coligação, e não ao partido.
Em sua decisão, além de considerar os argumentos do deputado para permanecer no cargo, o ministro Arnaldo Versiani ressaltou que o pedido para que o parlamentar deixasse a sua função foi ajuizado por suplente de partido e que o TSE, em julgamento recente, propôs questão de ordem para revogar o § 2º da Resolução 22.610/2007, que disciplina a perda de mandato por infidelidade, por entender que nem o Ministério Público nem os suplentes têm legitimidade para pedir perda de cargo eletivo.
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