Brasília (Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral) - As estações retransmissoras de televisão não estão obrigadas a fazer geração da propaganda eleitoral gratuita que começou ontem (19). Trata-se de atribuição exclusiva das emissoras geradoras. O esclarecimento foi feito pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante a sessão desta terça-feira (19) em resposta parcial a requerimento formulado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e relatado pelo ministro Marcelo Ribeiro.
A associação noticiou ao TSE decisões de juízes eleitorais para que as estações retransmissoras de televisão, e não somente as emissoras de rádio e televisão, também façam a geração da propaganda eleitoral. Segundo os advogados da Abert, em determinadas localidades, os juízes têm determinado que as retransmissoras e até as repetidoras alterem a programação para que, obrigatoriamente, retransmitam ou repitam a propaganda partidária, em total desacordo com a lei eleitoral.
Além disso, os juízes têm determinado que seja verificada na Anatel e no Ministério Público Federal a possibilidade de revisão das concessões. O TSE recebeu o requerimento como consulta, respondeu a primeira parte e converteu o julgamento em diligência para que a Anatel e o Ministério das Comunicações se pronunciem sobre a possibilidade técnica de se evitar que o sinal da emissora geradora se propague a municípios diversos (sinal invasor). O entendimento dos ministros é o de que a veiculação de propaganda eleitoral de outro município contribui para confundir o eleitor.
A associação noticiou ao TSE decisões de juízes eleitorais para que as estações retransmissoras de televisão, e não somente as emissoras de rádio e televisão, também façam a geração da propaganda eleitoral. Segundo os advogados da Abert, em determinadas localidades, os juízes têm determinado que as retransmissoras e até as repetidoras alterem a programação para que, obrigatoriamente, retransmitam ou repitam a propaganda partidária, em total desacordo com a lei eleitoral.
Além disso, os juízes têm determinado que seja verificada na Anatel e no Ministério Público Federal a possibilidade de revisão das concessões. O TSE recebeu o requerimento como consulta, respondeu a primeira parte e converteu o julgamento em diligência para que a Anatel e o Ministério das Comunicações se pronunciem sobre a possibilidade técnica de se evitar que o sinal da emissora geradora se propague a municípios diversos (sinal invasor). O entendimento dos ministros é o de que a veiculação de propaganda eleitoral de outro município contribui para confundir o eleitor.
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