quinta-feira, 12 de junho de 2008

Lula assina decreto que enumera atividades classificadas como piores formas de trabalho infantil

Brasília (Assessoria de Imprensa/SEDH) - Nesta quinta-feira (12), Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina decreto que estabelece a lista das piores formas de trabalho infantil no Brasil. Elaborado com base nas diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o decreto enumera 109 atividades econômicas que passam a ser enquadradas desta forma, a exemplo do trabalho escravo, exploração sexual, tráfico de drogas e outras atividades que ponham em risco a saúde, a segurança e a moral de crianças e adolescentes. A cerimônia será realizada às 11h30, no Palácio do Planalto.
A nova listagem substitui e amplia a normatização anterior sobre o assunto (Portaria Ministerial nº 20/2001), pois inclui a avaliação de peritos sobre fatores de risco ocupacionais e repercussões à saúde física e psicológica. O decreto também inclui novas atividades na listagem já existente, como o trabalho infantil doméstico, que passa a ser categorizado como uma das piores formas de trabalho infantil.
O estabelecimento dessa listagem visa a proteger o trabalhador adolescente e o aprendiz, aos quais são vedados os trabalhos noturnos, insalubres e perigosos, prejudiciais ao seu desenvolvimento e que impeçam sua freqüência à escola.
As discussões que deram origem ao decreto tiveram a participação de representantes de trabalhadores, empresários, sociedade civil, organismos internacionais e governo, no âmbito da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), posteriormente aprovadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O decreto será um instrumento normativo, em conformidade com a Convenção nº 182 da OIT.
O Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil foi instituído em 2002 pela OIT, e é celebrado em mais de 60 países. Desde o ano passado comemora-se, também nesta data, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil (Lei nº 11.542, de 12 de novembro de 2007).

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