Brasília (Agência Câmara) - Três anos depois de concluído o trabalho da CPI Mista da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o plenário da Câmara aprovou o PL 4850/05, de autoria da comissão, que ao término de seus trabalhos, em 2004, ofereceu cinco projetos de lei tipificando novos crimes e oferecendo maior rigor para crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
O PL 4850/05 voltará ao Senado porque houve alterações na Câmara. Ele modifica de forma significativa o título VI do Código Penal, inclusive sua denominação, que deixa de ser “Dos crimes contra os costumes” e torna-se “Dos crimes contra a dignidade sexual”. A senadora Fátima Cleide(PT-R0), integrante titular da CPI, disse que as alterações na Câmara não afetam a essência do que foi aprovado no Senado. “A mudança no Código Penal foi centrada especialmente no sentido de oferecer agravante de pena no caso da vítima de violência sexual ser criança ou adolescente”, afirma.
Ela registra ainda a criação de uma tutela diferenciada para vítimas menores de 14 anos que forem vulneráveis, isto é, que apresentam deficiência mental ou física, não havendo o discernimento necessário para a prática sexual, ou que, por qualquer outro motivo, não possa defender-se. A pena, para estes casos, é de 6 a 10 anos de prisão.
O projeto aprovado também muda o conceito de estupro. O novo artigo 213 do Código Penal exclui o termo conjunção carnal, que se aplicava apenas ao sexo vaginal. “O crime de estupro vale também agora para a vítima de sexo masculino, acabando com o atentado violento ao pudor. O sexo oral forçado também será considerado estupro, bem como a utilização de objetos com finalidade de abuso sexual”, diz Fátima.
Outra inovação é que passa a ser estupro a relação não consentida ou obtida através de constrangimento. Antes, esse crime se dava apenas quando houvesse emprego de violência ou grave ameaça. A pena para o estupro foi aumentada da terça parte quando a vítima for maior de 14 anos e menor de 18 anos.
Dos cinco projetos oriundos da CPI, o PL 4850/05 foi o último a ser apreciado pela Câmara. Outros três foram votados e voltaram para o Senado, onde estão sob análise. Um já é lei.
O PL 4850/05 voltará ao Senado porque houve alterações na Câmara. Ele modifica de forma significativa o título VI do Código Penal, inclusive sua denominação, que deixa de ser “Dos crimes contra os costumes” e torna-se “Dos crimes contra a dignidade sexual”. A senadora Fátima Cleide(PT-R0), integrante titular da CPI, disse que as alterações na Câmara não afetam a essência do que foi aprovado no Senado. “A mudança no Código Penal foi centrada especialmente no sentido de oferecer agravante de pena no caso da vítima de violência sexual ser criança ou adolescente”, afirma.
Ela registra ainda a criação de uma tutela diferenciada para vítimas menores de 14 anos que forem vulneráveis, isto é, que apresentam deficiência mental ou física, não havendo o discernimento necessário para a prática sexual, ou que, por qualquer outro motivo, não possa defender-se. A pena, para estes casos, é de 6 a 10 anos de prisão.
O projeto aprovado também muda o conceito de estupro. O novo artigo 213 do Código Penal exclui o termo conjunção carnal, que se aplicava apenas ao sexo vaginal. “O crime de estupro vale também agora para a vítima de sexo masculino, acabando com o atentado violento ao pudor. O sexo oral forçado também será considerado estupro, bem como a utilização de objetos com finalidade de abuso sexual”, diz Fátima.
Outra inovação é que passa a ser estupro a relação não consentida ou obtida através de constrangimento. Antes, esse crime se dava apenas quando houvesse emprego de violência ou grave ameaça. A pena para o estupro foi aumentada da terça parte quando a vítima for maior de 14 anos e menor de 18 anos.
Dos cinco projetos oriundos da CPI, o PL 4850/05 foi o último a ser apreciado pela Câmara. Outros três foram votados e voltaram para o Senado, onde estão sob análise. Um já é lei.
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