Porto Velho (Decom) - Aos poucos o Instituto de Previdência do Estado de Rondônia (Iperon) está adequando as leis estaduais com o regime geral do Ministério da Previdência Social. A prova disso está na Lei Complementar nº 432/08, aprovada em fevereiro deste ano e sancionada pelo governador Ivo Cassol em março. A Lei Complementar trata sobre a nova Organização do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos civis e militares do Estado de Rondônia.
De acordo com a procuradora Geral do Iperon, Ariadnes Pereira de Freitas Trovo, as alterações e adequações estão ocorrendo conforme as necessidades do Regime Geral da Previdência. “Essas alterações nas Leis Previdenciárias do Estado de Rondônia, que estão ocorrendo gradativamente vem para beneficiar os servidores públicos do estado, não para prejudicar”, enfatiza.
Entre os benefícios estão: a partir de agora os servidores vão poder, se quiserem, contribuir com as verbas transitórias. A contribuição vai refletir financeiramente na aposentadoria do funcionário público. Outra adequação é quanto ao servidor que pedir afastamento do cargo por três anos, sem vencimentos, poderá contribuir com a previdência. Antes, o funcionário não contribuía porque o afastamento não era remunerado, mas hoje pode pedir requerimento no Iperon, apresentar toda a documentação exigida para começar a contribuir.
Outra alteração importante e pouco comentada é quanto o abono pecuniário. Esse benefício será dado ao servidor que se aposenta por tempo de serviço ou contribuição, mas prefere continuar trabalhando, por achar que ainda está em pleno vigor para o serviço. O servidor além de retornar ao trabalho, recebe o abono no mesmo valor da contribuição devida.
No caso de pensões, a nova Lei Complementar segue o que determina o Regime Geral do Ministério da Previdência Social. A pensão será paga para os filhos até a idade de 21 anos. Os com problemas de invalidez, o Instituto aconselha que os pais peguem o laudo médico que comprova a invalidez para ter o direito de receber a pensão vitalícia.
O presidente do Iperon, César Licório, informou que a partir de agora, todos os órgãos estaduais terão que repassar a lista de funcionários de cada um para atualizar os dados atuariais para as devidas adequações.
De acordo com a procuradora Geral do Iperon, Ariadnes Pereira de Freitas Trovo, as alterações e adequações estão ocorrendo conforme as necessidades do Regime Geral da Previdência. “Essas alterações nas Leis Previdenciárias do Estado de Rondônia, que estão ocorrendo gradativamente vem para beneficiar os servidores públicos do estado, não para prejudicar”, enfatiza.
Entre os benefícios estão: a partir de agora os servidores vão poder, se quiserem, contribuir com as verbas transitórias. A contribuição vai refletir financeiramente na aposentadoria do funcionário público. Outra adequação é quanto ao servidor que pedir afastamento do cargo por três anos, sem vencimentos, poderá contribuir com a previdência. Antes, o funcionário não contribuía porque o afastamento não era remunerado, mas hoje pode pedir requerimento no Iperon, apresentar toda a documentação exigida para começar a contribuir.
Outra alteração importante e pouco comentada é quanto o abono pecuniário. Esse benefício será dado ao servidor que se aposenta por tempo de serviço ou contribuição, mas prefere continuar trabalhando, por achar que ainda está em pleno vigor para o serviço. O servidor além de retornar ao trabalho, recebe o abono no mesmo valor da contribuição devida.
No caso de pensões, a nova Lei Complementar segue o que determina o Regime Geral do Ministério da Previdência Social. A pensão será paga para os filhos até a idade de 21 anos. Os com problemas de invalidez, o Instituto aconselha que os pais peguem o laudo médico que comprova a invalidez para ter o direito de receber a pensão vitalícia.
O presidente do Iperon, César Licório, informou que a partir de agora, todos os órgãos estaduais terão que repassar a lista de funcionários de cada um para atualizar os dados atuariais para as devidas adequações.
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