Porto Velho (RO) – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rondônia, Hélio Vieira, confirmou participação na manifestação que o Conselho Federal da OAB realizará na amanhã (08) em protesto à Proposta de Emenda Constitucional de autoria do senador Renan Calheiros (PEC 12) – PEC dos Precatórios -, considerada pela classe como “altamente desmoralizante para o Poder Judiciário, além de instituir o calote aos credores públicos”.
O ato será realizado na sede da OAB, em Brasília, sob condução do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e coordenação do presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios), Orestes Muniz Filho, que elaborou recentemente parecer encaminhado ao senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), membro da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Para os advogados, o maior vício de origem da PEC está no fato de que “o governo demonstra, na prática, que tem uma fome muito grande na hora de arrecadar e pratica o jejum na hora de pagar”. O parecer de Muniz lembra que o governo está sempre querendo aumentar ou prorrogar impostos, mas na hora de cumprir com suas obrigações, propõe uma verdadeira moratória, como no caso da PEC 12.
Em Rondônia, explica Vieira, o governo também começa a se esquivar e, por meio da aprovação de uma emenda constitucional na Assembléia Legislativa, baixou o teto para pagamento de requisitórios de pequeno valor, os chamados RPVs, reduzindo o limite de 40 para 10 salários mínimos. A medida gerou protestos veementes de entidades sindicais e da OAB-RO, por entenderem que o novo teto é prejudicial aos trabalhadores que aguardavam na fila há anos para receber seus créditos conforme a ordem cronológica, prevista na Constituição Federal.
O novo teto, ainda segundo Hélio Vieira, inviabilizará novas ações trabalhistas pelos trabalhadores do serviço público, uma vez que qualquer valor acima de R$ 4.150,00 não será pago sem entrar na fila dos precatórios. “Somos todos sabedores de que o Estado de Rondônia não paga precatórios e isso é preocupante”, afirmou. A OAB considera o não pagamento de precatórios um descumprimento da norma constitucional, promulgada pelo Poder Legislativo, e tem como causas da crise, dentre outros fatores, diversas interpretações dadas ao artigo 100 da Constituição Federal, que terminaram por desarmar o Judiciário diante do Estado, ficando o julgador sem instrumento para fazer suas decisões.
Proposta da OAB
A Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da OAB propõe a criação dos “juízos conciliatórios” no âmbito dos Tribunais, em substituição aos leilões de deságio, de forma que todos aqueles que quiserem antecipar seus recebimentos de crédito contra o Poder Público possam oferecer descontos, na presença do Poder Judiciário, que poderá homologar a transação que vier a ser celebrada.
A proposta de substitutivo elaborada pela OAB prevê também a possibilidade de os Estados e Municípios abaterem os valores que pagarem, referentes aos precatórios vencidos, dos juros da dívida para coma União. “Os Estados transferem para a União, somente a título de juros da dívida,importância superior a R$ 25 bilhões por ano”.
O ato será realizado na sede da OAB, em Brasília, sob condução do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e coordenação do presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios), Orestes Muniz Filho, que elaborou recentemente parecer encaminhado ao senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), membro da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Para os advogados, o maior vício de origem da PEC está no fato de que “o governo demonstra, na prática, que tem uma fome muito grande na hora de arrecadar e pratica o jejum na hora de pagar”. O parecer de Muniz lembra que o governo está sempre querendo aumentar ou prorrogar impostos, mas na hora de cumprir com suas obrigações, propõe uma verdadeira moratória, como no caso da PEC 12.
Em Rondônia, explica Vieira, o governo também começa a se esquivar e, por meio da aprovação de uma emenda constitucional na Assembléia Legislativa, baixou o teto para pagamento de requisitórios de pequeno valor, os chamados RPVs, reduzindo o limite de 40 para 10 salários mínimos. A medida gerou protestos veementes de entidades sindicais e da OAB-RO, por entenderem que o novo teto é prejudicial aos trabalhadores que aguardavam na fila há anos para receber seus créditos conforme a ordem cronológica, prevista na Constituição Federal.
O novo teto, ainda segundo Hélio Vieira, inviabilizará novas ações trabalhistas pelos trabalhadores do serviço público, uma vez que qualquer valor acima de R$ 4.150,00 não será pago sem entrar na fila dos precatórios. “Somos todos sabedores de que o Estado de Rondônia não paga precatórios e isso é preocupante”, afirmou. A OAB considera o não pagamento de precatórios um descumprimento da norma constitucional, promulgada pelo Poder Legislativo, e tem como causas da crise, dentre outros fatores, diversas interpretações dadas ao artigo 100 da Constituição Federal, que terminaram por desarmar o Judiciário diante do Estado, ficando o julgador sem instrumento para fazer suas decisões.
Proposta da OAB
A Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da OAB propõe a criação dos “juízos conciliatórios” no âmbito dos Tribunais, em substituição aos leilões de deságio, de forma que todos aqueles que quiserem antecipar seus recebimentos de crédito contra o Poder Público possam oferecer descontos, na presença do Poder Judiciário, que poderá homologar a transação que vier a ser celebrada.
A proposta de substitutivo elaborada pela OAB prevê também a possibilidade de os Estados e Municípios abaterem os valores que pagarem, referentes aos precatórios vencidos, dos juros da dívida para coma União. “Os Estados transferem para a União, somente a título de juros da dívida,importância superior a R$ 25 bilhões por ano”.
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