Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram, após a pausa para almoço, o julgamento do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada na Corte em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
A sessão recomeça com o voto da ministra Rosa Weber, primeira a se manifestar após o relator, ministro Marco Aurélio. O relator votou pela possibilidade legal de interromper gravidez de feto anencéfalo, ao julgar procedente a ADPF. “A incolumidade física do feto anencéfalo que, se sobreviver ao parto, o será por poucas horas ou dias, não pode ser preservada a qualquer custo, em detrimento dos direitos básicos da mulher”, afirmou.
Mais detalhes em instantes.
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