Brasília (Fabíola Góis/Assessoria) - A Constituição Federal garante apenas à União a possibilidade de cadastrar imóveis rurais no Brasil e proíbe que Estados, Distrito Federal e Municípios possam realizá-lo. Diante dessa limitação, o senador Expedito Júnior (PR/RO) apresentou uma proposta de emenda à Constituição para permitir que esse cadastramento não só seja feito apenas pela União, mas também pelo DF, Estados e Municípios. A proposta prevê ainda a manutenção de exigência e regularidade cadastral para fins de alienação de imóvel rural e transfere a competência para instituição e arrecadação do imposto territorial rural (ITR) da União para os Estados e o DF.
Para o senador, essa PEC pretende estender a competência do cadastramento de imóveis rurais para garantir maior agilidade na titulação das terras e será fundamental para a política fundiária, inclusive para fins de reforma agrária. Em Rondônia, por exemplo, a falta de regularização fundiária é um dos grandes problemas do Estado e o INCRA tem poucos funcionários e não conseguem acelerar a titulação das terras.
Além disso, garante maior arrecadação de impostos para Unidades da Federação. “Embora apenas a União possa promover desapropriação para fins de reforma agrária (art. 184 da Constituição Federal), isso não significa que as demais unidades federativas não tenham ou não devam ter política fundiária”, afirmou Expedito Júnior.
O senador entende ser muito mais eficaz a ordenação territorial rural realizada pelos Estados, DF e Municípios do que pela União por estarem mais próximos da população, especialmente da população rural.
“Pretendemos criar a possibilidade de os Estados terem uma política fundiária eficaz, mantendo a utilização do ITR com finalidade extrafiscal. A PEC transfere a competência para instituição e arrecadação desse tributo da União para os Estados e Distrito Federal”, disse o senador.
Para o senador, essa PEC pretende estender a competência do cadastramento de imóveis rurais para garantir maior agilidade na titulação das terras e será fundamental para a política fundiária, inclusive para fins de reforma agrária. Em Rondônia, por exemplo, a falta de regularização fundiária é um dos grandes problemas do Estado e o INCRA tem poucos funcionários e não conseguem acelerar a titulação das terras.
Além disso, garante maior arrecadação de impostos para Unidades da Federação. “Embora apenas a União possa promover desapropriação para fins de reforma agrária (art. 184 da Constituição Federal), isso não significa que as demais unidades federativas não tenham ou não devam ter política fundiária”, afirmou Expedito Júnior.
O senador entende ser muito mais eficaz a ordenação territorial rural realizada pelos Estados, DF e Municípios do que pela União por estarem mais próximos da população, especialmente da população rural.
“Pretendemos criar a possibilidade de os Estados terem uma política fundiária eficaz, mantendo a utilização do ITR com finalidade extrafiscal. A PEC transfere a competência para instituição e arrecadação desse tributo da União para os Estados e Distrito Federal”, disse o senador.
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