Porto Velho (Ascom) - Em Rondônia, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), dentro da política de governo, vem trabalhando em conformidade com a Lei Estadual de Pesca nº 1.038/02, regulamentada pelo Decreto nº 10.227, de 12 de dezembro de 2002. Em benefício ao ordenamento do setor pesqueiro, estabeleceu o Registro Geral de Pesca – RGP. O documento tem por finalidade proceder ao registro e cadastramento de pessoas físicas e jurídicas que realizem atividade de pesca no Estado, a fim de obter um controle e monitoramento da captura, coleta, produção, transporte, conservação, comercialização, beneficiamento, industrialização de pescado, importadores de peixes ornamentais e outras atividades da pesca para a elaboração da Estatística Pesqueira do Estado.
Conforme informou a responsável pelo setor de pesca da Sedam, bióloga Cristina Michele Denny, o Registro Geral de Pesca abrange o pescador profissional, pescadores importadores e exportadores de peixes ornamentais, clubes e associações de pescadores, proprietários de embarcações enquadradas nas categorias de pesca profissional, esportiva, recreio e turismo.
As agências e operadores de turismo em cuja categoria estão incluídas: empresas de turismo, agências de viagens, barcos-hotel de beira de rio ou praia e pousadas, empreendimentos especializados na comercialização de aparelhos, apetrechos ou equipamentos de pesca, aqüicultura, empresa que comercializa animais aquáticos vivos e peixarias, também precisam do registro.
A efetivação do Registro será feita mediante a emissão pela SEDAM da respectiva carteirinha do RGP, em modelo próprio o qual só terá validade depois de realizado o pagamento da taxa (boleto bancário adquirido na Sedam) de 0,5 UPF – Unidade Padrão Fiscal, que equivale a R$18,04.
Os empreendimentos especializados na comercialização de aparelhos, apetrechos ou equipamentos de pesca, Aqüicultores, pescadores importadores e exportadores de peixes ornamentais, empresas que comercializam animais aquáticos e peixarias, devem encaminhar a SEDAM relatórios trimestralmente, sendo termo inicial janeiro e final dezembro. Para maiores informações os interessados devem procurar a Sedam tanto na capital, quanto no interior do Estado ou ligar para (69) 3216-1079.
Conforme informou a responsável pelo setor de pesca da Sedam, bióloga Cristina Michele Denny, o Registro Geral de Pesca abrange o pescador profissional, pescadores importadores e exportadores de peixes ornamentais, clubes e associações de pescadores, proprietários de embarcações enquadradas nas categorias de pesca profissional, esportiva, recreio e turismo.
As agências e operadores de turismo em cuja categoria estão incluídas: empresas de turismo, agências de viagens, barcos-hotel de beira de rio ou praia e pousadas, empreendimentos especializados na comercialização de aparelhos, apetrechos ou equipamentos de pesca, aqüicultura, empresa que comercializa animais aquáticos vivos e peixarias, também precisam do registro.
A efetivação do Registro será feita mediante a emissão pela SEDAM da respectiva carteirinha do RGP, em modelo próprio o qual só terá validade depois de realizado o pagamento da taxa (boleto bancário adquirido na Sedam) de 0,5 UPF – Unidade Padrão Fiscal, que equivale a R$18,04.
Os empreendimentos especializados na comercialização de aparelhos, apetrechos ou equipamentos de pesca, Aqüicultores, pescadores importadores e exportadores de peixes ornamentais, empresas que comercializam animais aquáticos e peixarias, devem encaminhar a SEDAM relatórios trimestralmente, sendo termo inicial janeiro e final dezembro. Para maiores informações os interessados devem procurar a Sedam tanto na capital, quanto no interior do Estado ou ligar para (69) 3216-1079.
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