Brasília (Fabíola Góis/Assessoria) - O senador Francisco Dornelles (PP/RJ), relator do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/08, incorporou em ser relatório o Projeto de Lei do Senado nº 162/2008, de autoria do senador Expedito Júnior (PR/RO), para cancelar todas as multas aplicadas durante a vigência da Medida Provisória (MP) nº 415/08 que trata da venda de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais. A alteração foi fruto de acordo proposto ao relator por Expedito Júnior, que abriu mão do seu projeto de lei para que o cancelamento das multas fosse resolvido mais rapidamente.
Ontem, o plenário do Senado aprovou o PLV, que torna mais rígidas as regras sobre proibição do consumo de bebidas por motoristas. A matéria volta para apreciação da Câmara dos Deputados. O PLV prevê punição para a ingestão de qualquer quantidade de bebida alcoólica para motoristas, mas libera a venda nas margens das rodovias nas áreas urbanas.
Em abril, Expedito Júnior apresentou o Projeto de Lei de nº 162/2008 para cancelar as multas aplicadas na vigência da MP. Pelo texto aprovado pelo Senado, as multas serão aplicadas apenas a partir da vigência da lei que vier a ser sancionada. “Ora, se o próprio projeto de lei de conversão que estamos agora apreciando já não prevê mais a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas nas áreas urbanas das rodovias federais, não faz sentido manter as multas que também tenham sido aplicadas”, justificou Expedito Júnior.
O senador citou ainda as críticas que a MP recebeu: a primeira, em incumbir a Polícia Rodoviária Federal de fiscalizar bares e restaurantes; a segunda, à possibilidade de se criar uma massa de desempregados, em bares e restaurantes situados às margens de rodovias federais, em áreas urbanas.
Ontem, o plenário do Senado aprovou o PLV, que torna mais rígidas as regras sobre proibição do consumo de bebidas por motoristas. A matéria volta para apreciação da Câmara dos Deputados. O PLV prevê punição para a ingestão de qualquer quantidade de bebida alcoólica para motoristas, mas libera a venda nas margens das rodovias nas áreas urbanas.
Em abril, Expedito Júnior apresentou o Projeto de Lei de nº 162/2008 para cancelar as multas aplicadas na vigência da MP. Pelo texto aprovado pelo Senado, as multas serão aplicadas apenas a partir da vigência da lei que vier a ser sancionada. “Ora, se o próprio projeto de lei de conversão que estamos agora apreciando já não prevê mais a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas nas áreas urbanas das rodovias federais, não faz sentido manter as multas que também tenham sido aplicadas”, justificou Expedito Júnior.
O senador citou ainda as críticas que a MP recebeu: a primeira, em incumbir a Polícia Rodoviária Federal de fiscalizar bares e restaurantes; a segunda, à possibilidade de se criar uma massa de desempregados, em bares e restaurantes situados às margens de rodovias federais, em áreas urbanas.
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