Brasília (Fabíola Góis/Assessoria) - A legislação que instituiu o estágio precisa de mudança. Essa é a sugestão do senador Expedito Júnior (PR/RO), que apresentou o Projeto de Lei nº 48/2008 para garantir a interrupção do estágio, por 120 dias, de estudantes grávidas. Atualmente, a estagiária que se afasta do estágio acaba perdendo a oportunidade, e não há lei que garanta seu retorno à atividade. No entanto, não haverá ônus para quem concedeu o estágio.
O senador não pretende estabelecer condições que igualem a estagiária a uma trabalhadora. As estagiárias são seguradas opcionais do regime de Seguridade Social e transferir, ao concedente da atividade, o ônus financeiro de pagamento de uma bolsa-maternidade poderia gerar efeitos indesejados.
Pelo projeto, a data de início da interrupção do estágio deve ser informada ao concedente do estágio e à instituição de ensino por atestado médico e deve ocorrer entre 28º dia anterior ao parto e a data prevista de sua ocorrência.
“Na maioria das vezes, a estagiária é ainda muito jovem e a gravidez, nesse momento em que se inicia uma vida profissional, pode ser indesejada ou representar-lhe uma grande dificuldade”, afirmou Expedito Júnior.
O senador não pretende estabelecer condições que igualem a estagiária a uma trabalhadora. As estagiárias são seguradas opcionais do regime de Seguridade Social e transferir, ao concedente da atividade, o ônus financeiro de pagamento de uma bolsa-maternidade poderia gerar efeitos indesejados.
Pelo projeto, a data de início da interrupção do estágio deve ser informada ao concedente do estágio e à instituição de ensino por atestado médico e deve ocorrer entre 28º dia anterior ao parto e a data prevista de sua ocorrência.
“Na maioria das vezes, a estagiária é ainda muito jovem e a gravidez, nesse momento em que se inicia uma vida profissional, pode ser indesejada ou representar-lhe uma grande dificuldade”, afirmou Expedito Júnior.
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