Brasília (Fabíola Góis/Assessora de Imprensa) - Se depender do senador Expedito Júnior (PR/RO), as crianças filhas de presidiárias terão direito de ficar mais tempo sob os cuidados da mãe. O senador apresentou um projeto de lei que altera a Lei de Execução Penal para permitir à condenada a permanência com a criança no estabelecimento penal até que complete três anos de idade. Hoje, as presas amamentam a criança até seis meses, e depois os bebês são entregues a alguém da família dela ou a um abrigo.
A principal justificativa dos estabelecimentos penais é que não há creches para mantê-los, embora alguns presídios, como o de Brasília, já estejam preparados para oferecer acompanhamento pré-natal, ginecologista e uma melhor atenção à maternidade no cárcere.
Expedito Júnior acredita que separar o filho da mãe em uma idade tão prematura pode causar traumas psicológicos sérios na criança. Esse trauma foi demonstrado em um estudo realizado por Rosângela Peixoto, mestre em política social pela Universidade de Brasília (UnB). "As pessoas que tomarem conhecimento deste projeto precisam entendê-lo sob o ponto de vista dos direitos da criança e do trauma que representa a separação do carinho materno com apenas seis meses, ainda mais em fase de amamentação", comentou.
Pelo projeto do senador, a detenta poderá requerer ao juiz a permanência do filho até que ele complete três anos de idade. O Ministério Público será ouvido antes, e avaliará se a mãe pode continuar com a guarda dessa criança, e se o presídio já tem instalações adequadas. Só então o juiz autorizará ou não. O direito, portanto, não é automático.
Na justificativa do Projeto, Expedito Júnior afirma que, nos últimos anos, o número de mulheres condenadas a penas restritivas de liberdade tem crescido significativamente. Segundo dados divulgados pelo Ministério da Justiça, existem aproximadamente 25 mil mulheres cumprindo pena nos estabelecimentos prisionais brasileiros.
“Por ser uma população predominantemente jovem, não são raras as situações em que mulheres ingressam no estabelecimento penal grávidas ou ali engravidam durante o período de cumprimento da pena”, afirmou o senador.
O projeto apresentado estabelece um prazo de 180 dias para a entrada em vigor da nova lei, tendo em vista a necessidade de os estabelecimentos penais se adaptarem à determinação, reservando e equipando áreas apropriadas para que mãe e filhos convivam.
A principal justificativa dos estabelecimentos penais é que não há creches para mantê-los, embora alguns presídios, como o de Brasília, já estejam preparados para oferecer acompanhamento pré-natal, ginecologista e uma melhor atenção à maternidade no cárcere.
Expedito Júnior acredita que separar o filho da mãe em uma idade tão prematura pode causar traumas psicológicos sérios na criança. Esse trauma foi demonstrado em um estudo realizado por Rosângela Peixoto, mestre em política social pela Universidade de Brasília (UnB). "As pessoas que tomarem conhecimento deste projeto precisam entendê-lo sob o ponto de vista dos direitos da criança e do trauma que representa a separação do carinho materno com apenas seis meses, ainda mais em fase de amamentação", comentou.
Pelo projeto do senador, a detenta poderá requerer ao juiz a permanência do filho até que ele complete três anos de idade. O Ministério Público será ouvido antes, e avaliará se a mãe pode continuar com a guarda dessa criança, e se o presídio já tem instalações adequadas. Só então o juiz autorizará ou não. O direito, portanto, não é automático.
Na justificativa do Projeto, Expedito Júnior afirma que, nos últimos anos, o número de mulheres condenadas a penas restritivas de liberdade tem crescido significativamente. Segundo dados divulgados pelo Ministério da Justiça, existem aproximadamente 25 mil mulheres cumprindo pena nos estabelecimentos prisionais brasileiros.
“Por ser uma população predominantemente jovem, não são raras as situações em que mulheres ingressam no estabelecimento penal grávidas ou ali engravidam durante o período de cumprimento da pena”, afirmou o senador.
O projeto apresentado estabelece um prazo de 180 dias para a entrada em vigor da nova lei, tendo em vista a necessidade de os estabelecimentos penais se adaptarem à determinação, reservando e equipando áreas apropriadas para que mãe e filhos convivam.
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