segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Fiança pode ser limitada


Brasília (Iara Farias Borges / Agência Senado) A responsabilidade pela fiança em contratos de locação poderá vir a ser limitada ao período originalmente contratado, conforme propõe o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) em projeto de lei que se encontra em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para votação em decisão terminativa.
A proposição também estabelece que os locadores serão obrigados a comunicar com antecedência aos fiadores a inadimplência do inquilino em relação às cláusulas do contrato.Ao justificar o projeto (
PLS 284/07), o autor da proposta explica que a lei que trata das locações dos imóveis urbanos - a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) - prevê prazo de fiança atrelado ao contrato de locação, caso o inquilino continue a residir no imóvel alugado por mais de 30 dias após o vencimento do contrato, sem oposição do locador. A lei também prevê a possibilidade de acertar, já no contrato de locação, o prazo da fiança.
No entanto, explica ainda Raupp, (foto) se tal prazo não estiver determinado, todas as garantias do contrato, inclusive a fiança, passam a ser prorrogadas por tempo indeterminado, até a devolução das chaves pelo inquilino.
O objetivo do senador é "harmonizar a legislação" ao conteúdo da Súmula 214 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), publicada em 1998, segundo a qual "o fiador não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu".
Pelo teor da decisão do tribunal, explica Raupp, o fiador não será mais responsável pelos aluguéis e demais encargos da locação que ocorrerem com a prorrogação do contrato sem a sua concordância Raupp pretende modificar a Lei do Inquilinato ainda para assegurar que o fiador seja informado a respeito do inadimplemento contratual do inquilino afiançado, mesmo que seja por meio de carta registrada.
O senador assinalou que é comum os fiadores tomarem conhecimento da existência da dívida de seus afiançados somente ao serem citados pela Justiça.A comunicação da falta de pagamento por parte do inquilino, observou o autor da proposta, permitirá que o fiador pague os débitos antes da incidência de multa, juros, correção monetária e outros encargos decorrentes do inadimplemento.
Tal medida ainda poderá evitar a inserção do nome do fiador no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), bem como a ação de execução na Justiça.

Nenhum comentário: