quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

STF nega mandado de segurança impetrado por senadora do PSOL e mantém posse de Jader Barbalho

Na decisão, o ministro declarou que a posse de Jader Barbalho durante o recesso parlamentar constitui “hipótese expressamente prevista” no Parágrafo 4º do Artigo 4º do Regimento Interno do Senado Federal”. O regimento dispõe que “durante o recesso, a posse realizar-se-á perante o presidente [da Casa], em solenidade pública em seu gabinete, observada a exigência da apresentação do diploma e da prestação do compromisso, devendo o fato ser noticiado no Diário do Senado Federal”.

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STF nega mandado de segurança impetrado por senadora do PSOL e mantém posse de Jader Barbalho | Agência Brasil


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