Na decisão, o ministro declarou que a posse de Jader Barbalho durante o recesso parlamentar constitui “hipótese expressamente prevista” no Parágrafo 4º do Artigo 4º do Regimento Interno do Senado Federal”. O regimento dispõe que “durante o recesso, a posse realizar-se-á perante o presidente [da Casa], em solenidade pública em seu gabinete, observada a exigência da apresentação do diploma e da prestação do compromisso, devendo o fato ser noticiado no Diário do Senado Federal”.
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