quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Idosos e deficientes terão unidades garantidas no Minha Casa, Minha Vida

Os candidatos devem estar inscritos nos cadastros habitacionais do Distrito Federal (DF), dos estados e dos municípios. A indicação dos beneficiários continua sendo preferencialmente da administração municipal ou distrital onde será executado o empreendimento. O estado poderá fazer a indicação quando for o responsável pelas contrapartidas ou no caso de o município não ter cadastro habitacional consolidado.

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Idosos e deficientes terão unidades garantidas no Minha Casa, Minha Vida | Agência Brasil


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