segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Júnior defende dedução no IR de prótese auditiva

Brasília (Assessoria) - O senador Expedito Júnior (PR/RO) quer que os usuários de próteses auditivas possam deduzir as despesas com a compra do equipamento do Imposto de Renda de pessoa física. Esse é o teor do Projeto de Lei nº 364/2008, apresentado pelo parlamentar. Mas o desconto só será feito se o uso da prótese for decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional.
Expedito Júnior entende que a atual legislação do imposto de renda das pessoas físicas é injusta e incoerente quando se permite a dedução, da base de cálculo, de despesas com prótese, pois esse direito ao benefício fiscal só é permitido para as próteses ortopédicas e dentárias.
“Não há o menor sentido em dar proteção fiscal a alguns tipos de prótese, deixando outras de lado. As conseqüências de uma disfunção orgânica são sentidas qualquer que seja o mal”, afirmou o senador. Expedito Júnior acredita que o projeto poderá corrigir parcialmente o problema. “As deficiências auditivas trazem inúmeros problemas à vida das pessoas, principalmente dificultando sua integração ao processo produtivo – e, portanto, ao exercício profissional”, completou.

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