Brasília (Assessoria) - Dois projetos de lei de autoria da senadora Fátima Cleide (PT-RO) foram protocolados ontem (23) na Secretaria da Mesa Diretora do Senado, ambos propondo alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (nº. 9394, de 1996).
O PLS 396/2008 limita o número máximo de alunos em sala de aula, com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade da educação nas escolas de ensino fundamental e médio. “Não se pode tolerar o funcionamento de turmas com quarenta e mais alunos no ensino fundamental e sessenta ou mais no ensino médio, muitas vezes com motivações de falsa ‘economia’ na rede pública e lucratividade acintosa nas escolas privadas”, diz a justificativa apresentada por Fátima ao projeto.
Segundo a senadora, o projeto altera o parágrafo único do artigo 25 da LDB. Atualmente, o artigo sugere que as autoridades da educação devem alcançar “relação adequada entre o número de alunos e o professor”, cabendo aos sistemas de ensino, conforme as condições e características existentes, estabelecer a quantidade.
“Não se quis indicar quantidade em lei geral de diretrizes, mas percebo que precisamos incluir um parâmetro que possa ser seguido por todos, porque o que assistimos em muitas escolas é a quantidade excessiva de alunos em sala de aula, prejudicando, sem dúvida alguma, a aprendizagem, e impossibilitando ao professor atenção adequada aos alunos”, avalia.
Por isso, a alteração no parágrafo do artigo 25 limita o número máximo de alunos a 25 nas unidades de pré-escola e nos dois anos iniciais do ensino fundamental, e a 35 alunos nos anos subseqüentes do ensino fundamental e no ensino médio.
Planejamento e estudo
O tempo para estudos, planejamento e avaliação garantido aos professores é condição corriqueira nas escolas da rede federal de educação básica e, inclusive, nas escolas técnicas que atualmente se multiplicam no país, o mesmo não ocorrendo nas escolas dos sistemas estaduais e municipais de ensino.
O PLS 397/2008, apresentado pela senadora Fátima, pretende disciplinar a questão, assegurando metade da carga horária de professores em regime integral (40 horas) para atividades de estudo, planejamento e avaliação. Para isso, propõe alteração no inciso V do artigo 67 da LDB, que trata da valorização dos profissionais da educação.
A senadora Fátima lembra que muitos professores têm dupla jornada ou duplo emprego, e sabe-se que em muitos casos o trabalho docente atinge a mais de 60 horas semanais. “O trabalho em sala gera trabalho extra, de preparo, avaliação, resultando que muitos professores apresentam sérios problemas de saúde, e isso não pode continuar”, diz.
“Tomara que este projeto possa vir a ser um incentivo para os jovens abraçarem o magistério, não como um ‘bico’, mas como uma profissão em tempo integral, já que esta jornada qualificada só deve prevalecer nos casos de dedicação integral a uma rede pública de ensino”, diz a senadora.
O PLS 396/2008 limita o número máximo de alunos em sala de aula, com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade da educação nas escolas de ensino fundamental e médio. “Não se pode tolerar o funcionamento de turmas com quarenta e mais alunos no ensino fundamental e sessenta ou mais no ensino médio, muitas vezes com motivações de falsa ‘economia’ na rede pública e lucratividade acintosa nas escolas privadas”, diz a justificativa apresentada por Fátima ao projeto.
Segundo a senadora, o projeto altera o parágrafo único do artigo 25 da LDB. Atualmente, o artigo sugere que as autoridades da educação devem alcançar “relação adequada entre o número de alunos e o professor”, cabendo aos sistemas de ensino, conforme as condições e características existentes, estabelecer a quantidade.
“Não se quis indicar quantidade em lei geral de diretrizes, mas percebo que precisamos incluir um parâmetro que possa ser seguido por todos, porque o que assistimos em muitas escolas é a quantidade excessiva de alunos em sala de aula, prejudicando, sem dúvida alguma, a aprendizagem, e impossibilitando ao professor atenção adequada aos alunos”, avalia.
Por isso, a alteração no parágrafo do artigo 25 limita o número máximo de alunos a 25 nas unidades de pré-escola e nos dois anos iniciais do ensino fundamental, e a 35 alunos nos anos subseqüentes do ensino fundamental e no ensino médio.
Planejamento e estudo
O tempo para estudos, planejamento e avaliação garantido aos professores é condição corriqueira nas escolas da rede federal de educação básica e, inclusive, nas escolas técnicas que atualmente se multiplicam no país, o mesmo não ocorrendo nas escolas dos sistemas estaduais e municipais de ensino.
O PLS 397/2008, apresentado pela senadora Fátima, pretende disciplinar a questão, assegurando metade da carga horária de professores em regime integral (40 horas) para atividades de estudo, planejamento e avaliação. Para isso, propõe alteração no inciso V do artigo 67 da LDB, que trata da valorização dos profissionais da educação.
A senadora Fátima lembra que muitos professores têm dupla jornada ou duplo emprego, e sabe-se que em muitos casos o trabalho docente atinge a mais de 60 horas semanais. “O trabalho em sala gera trabalho extra, de preparo, avaliação, resultando que muitos professores apresentam sérios problemas de saúde, e isso não pode continuar”, diz.
“Tomara que este projeto possa vir a ser um incentivo para os jovens abraçarem o magistério, não como um ‘bico’, mas como uma profissão em tempo integral, já que esta jornada qualificada só deve prevalecer nos casos de dedicação integral a uma rede pública de ensino”, diz a senadora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário