Brasília (Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral) - Na sessão ordinária de quinta-feira (19), sob a presidência da desembargadora Ivanira Feitosa Borges, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou improcedente o recurso apresentado pela vereadora do município de Cacoal, Glaucione Maria Rodrigues Néri, que perdeu o cargo por infidelidade partidária.
O argumento apresentado para modificar a decisão, é que esta foi omissa, pois não há qualquer menção ao fato da parlamentar ter sido prévia e arbitrariamente retirada da disputa pela vaga de candidata do PMDB a Prefeitura de Cacoal, muito antes das convenções partidárias, o que configura justa causa.
O relator do recurso foi o juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, que votou pelo conhecimento do recurso, porém decidiu pela improcedência.
Constou em seu voto que, diversamente do alegado, a decisão deixou clara que a vereadora migrou de partido motivada pela falta de espaço político. E que isso foi impulsionado pelo seu interesse particular em candidatar-se à Prefeitura de Cacoal, o que não configura justa causa para desfiliação. Concluiu que o recurso é meramente protelatório.
O voto do relator foi acompanhado, unanimemente, pelos demais membros da Corte.
(FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE-RO)
O argumento apresentado para modificar a decisão, é que esta foi omissa, pois não há qualquer menção ao fato da parlamentar ter sido prévia e arbitrariamente retirada da disputa pela vaga de candidata do PMDB a Prefeitura de Cacoal, muito antes das convenções partidárias, o que configura justa causa.
O relator do recurso foi o juiz Jorge Luiz dos Santos Leal, que votou pelo conhecimento do recurso, porém decidiu pela improcedência.
Constou em seu voto que, diversamente do alegado, a decisão deixou clara que a vereadora migrou de partido motivada pela falta de espaço político. E que isso foi impulsionado pelo seu interesse particular em candidatar-se à Prefeitura de Cacoal, o que não configura justa causa para desfiliação. Concluiu que o recurso é meramente protelatório.
O voto do relator foi acompanhado, unanimemente, pelos demais membros da Corte.
(FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE-RO)
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