Brasília (Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral) - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, (foto) esteve presente hoje no encerramento do 41º Encontro do Colégio de Presidentes de Tribunais Regionais Eleitorais no Rio de Janeiro.
Em entrevista durante o evento, o ministro afirmou que foi uma visita para cumprimentar os representantes dos Regionais, lembrou a importância da realização de eleições tranqüilas e ressaltou que a decisão do TSE que possibilita a candidatura de políticos com vida pregressa não é "um indiferente jurídico" e sim "uma diretriz".
“O objetivo de todos nós, até a título de prioridade absoluta, é realizar uma eleição tranqüila, eficiente, eticamente pautada pelos princípios que a Constituição exige.”
Ayres Britto disse que pretende questionar perante os demais ministros do TSE o artigo da resolução do Tribunal (Resolução TSE 22.718/08) sobre propaganda eleitoral que proíbe os pré-candidatos de exporem propostas de campanha em entrevistas antes de 6 de julho. Para ele, jornais e revistas não podem ter o mesmo tratamento que rádio e televisão.
Leia a seguir a íntegra da entrevista:
“ Foi uma visita para cumprimentar, saudar todos os membros dessa importantíssima reunião.
Agora, essa matéria é conhecida. O TSE confirmou que a vida pregressa não é condição de inelegibilidade. Portanto, não interfere no deferimento do registro da candidatura. Foi uma decisão majoritária, por 4 a 3, em duas oportunidades. Uma em um processo subjetivo e outra em consulta.
P - Isso significa que os candidatos vão ter que recorrer ao TSE para rever a decisão dos TREs?
R - Do ponto de vista técnico, a resposta formal do TSE à consulta não é um indiferente jurídico, não é um não jurídico. É uma diretriz, que sinaliza como o próprio TSE entende a matéria e como provavelmente vai se comportar no julgamento de eventuais processos em concreto.
P- Por quatro votos a três o TSE definiu a questão, então a atitude dos TREs é em vão?
R- Há um cruzamento de duas idéias centrais. A primeira é que o TSE já se pronunciou formalmente sobre a matéria, a título de diretriz, sinalização. Outra é que não se pode recusar a juízes e Tribunais aquilo que lhes é constitucionalmente deferido, que é a sua independência técnica. Espero que isso seja ponderado com toda a responsabilidade, todo o cuidado.
Porque o objetivo de todos nós, até a título de prioridade absoluta, é realizar uma eleição tranqüila, eficiente, eticamente pautada pelos princípios que a Constituição exige.
P - Quer dizer, então, que não adiantam as decisões dos TREs, porque quando elas chegarem ao TSE o registro de candidatura será dado a estes políticos ?
R - A consulta foi respondida formalmente sinalizando um posicionamento majoritário do TSE. Provavelmente os processos que eventualmente chegarem ao TSE serão decididos segundo essa consulta. A menos que haja um fundamento novo ou que o caso concreto de alguma forma se subtraia ao âmbito da decisão do TSE, o que é muito improvável.
Então essa decisão dos Tribunais Regionais é sem sentido, porque quando chegar ao TSE o candidato vai conseguir o registro.
É um entrecruzar de valores. De um lado não se pode dizer que a resposta do TSE à consulta, embora não tenha a carga decisória própria do processo em concreto, seja um nada jurídico. Ela sinaliza o entendimento do TSE sobre a matéria.
De outra parte, é impossível negar a juízes e tribunais aquilo que é próprio deles, a independência técnica. O Judiciário tem duas independências. Uma como Poder. Outra internamente. Juízes, desembargadores e ministros só obedecem ao tribunal da sua própria consciência.
P - Será que este assunto se transforma em uma área crítica para a Justiça Eleitoral, já que existem estes dois pareceres?
R - A minha expectativa mais sincera é que as coisas sejam equacionadas com bom senso, com prudência, com responsabilidade, descortino.
P - Jornais e revistas poderão continuar entrevistando candidatos?
R - Pretendo na primeira oportunidade questionar a validade de uma resolução do próprio TSE que libera os jornais para entrevista, porém exigindo isonomia de tratamento, que todos pré-candidatos sejam, portanto, entrevistados com o mesmo critério de perguntas de modo a não viabilizar plataforma política.
Vou ver se a Corte se dispõe a aprofundar uma reflexão sobre o tema, até mesmo na perspectiva de revogação dessa resolução, porque não se pode negar um fato. A Constituição separou dois tipos de mídia: a mídia eletrônica, representada por rádio e televisão, e a mídia impressa, que dispõe de muito mais liberdade de atuação.
P - Será liberada a lista de candidatos que tenham processos na Justiça, mesmo eles ainda podendo recorrer?
R - A rigor não existe lista. O que a Justiça Eleitoral pode fazer é facilitar o acesso de candidatos, partidos, coligações, eleitores à ficha de pedido de registro de candidatura que os partidos apresentam após as convenções. O que se tenta fazer é facilitar esse acesso para que o interessado não precise se descolar fisicamente a um cartório eleitoral, podendo acessar online todos esses dados, que constam do pedido de candidatura.
P - Quando o senhor vai rediscutir a resolução sobre entrevistas à imprensa ?
R -Diante do fato que surgiu, o que tenho a dizer é que vou ver. Na primeira oportunidade vamos rediscutir o teor dessa resolução. Quando digo o mais rápido possível, penso em dez, 15 dias."
Em entrevista durante o evento, o ministro afirmou que foi uma visita para cumprimentar os representantes dos Regionais, lembrou a importância da realização de eleições tranqüilas e ressaltou que a decisão do TSE que possibilita a candidatura de políticos com vida pregressa não é "um indiferente jurídico" e sim "uma diretriz".
“O objetivo de todos nós, até a título de prioridade absoluta, é realizar uma eleição tranqüila, eficiente, eticamente pautada pelos princípios que a Constituição exige.”
Ayres Britto disse que pretende questionar perante os demais ministros do TSE o artigo da resolução do Tribunal (Resolução TSE 22.718/08) sobre propaganda eleitoral que proíbe os pré-candidatos de exporem propostas de campanha em entrevistas antes de 6 de julho. Para ele, jornais e revistas não podem ter o mesmo tratamento que rádio e televisão.
Leia a seguir a íntegra da entrevista:
“ Foi uma visita para cumprimentar, saudar todos os membros dessa importantíssima reunião.
Agora, essa matéria é conhecida. O TSE confirmou que a vida pregressa não é condição de inelegibilidade. Portanto, não interfere no deferimento do registro da candidatura. Foi uma decisão majoritária, por 4 a 3, em duas oportunidades. Uma em um processo subjetivo e outra em consulta.
P - Isso significa que os candidatos vão ter que recorrer ao TSE para rever a decisão dos TREs?
R - Do ponto de vista técnico, a resposta formal do TSE à consulta não é um indiferente jurídico, não é um não jurídico. É uma diretriz, que sinaliza como o próprio TSE entende a matéria e como provavelmente vai se comportar no julgamento de eventuais processos em concreto.
P- Por quatro votos a três o TSE definiu a questão, então a atitude dos TREs é em vão?
R- Há um cruzamento de duas idéias centrais. A primeira é que o TSE já se pronunciou formalmente sobre a matéria, a título de diretriz, sinalização. Outra é que não se pode recusar a juízes e Tribunais aquilo que lhes é constitucionalmente deferido, que é a sua independência técnica. Espero que isso seja ponderado com toda a responsabilidade, todo o cuidado.
Porque o objetivo de todos nós, até a título de prioridade absoluta, é realizar uma eleição tranqüila, eficiente, eticamente pautada pelos princípios que a Constituição exige.
P - Quer dizer, então, que não adiantam as decisões dos TREs, porque quando elas chegarem ao TSE o registro de candidatura será dado a estes políticos ?
R - A consulta foi respondida formalmente sinalizando um posicionamento majoritário do TSE. Provavelmente os processos que eventualmente chegarem ao TSE serão decididos segundo essa consulta. A menos que haja um fundamento novo ou que o caso concreto de alguma forma se subtraia ao âmbito da decisão do TSE, o que é muito improvável.
Então essa decisão dos Tribunais Regionais é sem sentido, porque quando chegar ao TSE o candidato vai conseguir o registro.
É um entrecruzar de valores. De um lado não se pode dizer que a resposta do TSE à consulta, embora não tenha a carga decisória própria do processo em concreto, seja um nada jurídico. Ela sinaliza o entendimento do TSE sobre a matéria.
De outra parte, é impossível negar a juízes e tribunais aquilo que é próprio deles, a independência técnica. O Judiciário tem duas independências. Uma como Poder. Outra internamente. Juízes, desembargadores e ministros só obedecem ao tribunal da sua própria consciência.
P - Será que este assunto se transforma em uma área crítica para a Justiça Eleitoral, já que existem estes dois pareceres?
R - A minha expectativa mais sincera é que as coisas sejam equacionadas com bom senso, com prudência, com responsabilidade, descortino.
P - Jornais e revistas poderão continuar entrevistando candidatos?
R - Pretendo na primeira oportunidade questionar a validade de uma resolução do próprio TSE que libera os jornais para entrevista, porém exigindo isonomia de tratamento, que todos pré-candidatos sejam, portanto, entrevistados com o mesmo critério de perguntas de modo a não viabilizar plataforma política.
Vou ver se a Corte se dispõe a aprofundar uma reflexão sobre o tema, até mesmo na perspectiva de revogação dessa resolução, porque não se pode negar um fato. A Constituição separou dois tipos de mídia: a mídia eletrônica, representada por rádio e televisão, e a mídia impressa, que dispõe de muito mais liberdade de atuação.
P - Será liberada a lista de candidatos que tenham processos na Justiça, mesmo eles ainda podendo recorrer?
R - A rigor não existe lista. O que a Justiça Eleitoral pode fazer é facilitar o acesso de candidatos, partidos, coligações, eleitores à ficha de pedido de registro de candidatura que os partidos apresentam após as convenções. O que se tenta fazer é facilitar esse acesso para que o interessado não precise se descolar fisicamente a um cartório eleitoral, podendo acessar online todos esses dados, que constam do pedido de candidatura.
P - Quando o senhor vai rediscutir a resolução sobre entrevistas à imprensa ?
R -Diante do fato que surgiu, o que tenho a dizer é que vou ver. Na primeira oportunidade vamos rediscutir o teor dessa resolução. Quando digo o mais rápido possível, penso em dez, 15 dias."
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