quarta-feira, 7 de maio de 2008

OAB-RO debate prerrogativas dos advogados com Polícia Civil

Porto Velho (Assessoria) - A Ordem dos Advogados do Brasil não barganha os direitos assegurados pela legislação ao advogado no exercício do seu ofício. A afirmação foi feita pelo presidente da Seccional de Rondônia da OAB, Hélio Vieira, ao participar de reunião com a direção da Polícia Civil do Estado para encaminhar pleitos da advocacia.
Na reunião, que contou com a participação de vários delegados, além do diretor-geral Moriô Ikegawa, do diretor-executivo, Deraldo Scatolon, e do corregedor-geral da Polícia Civil, Élvio Tavares, o presidente da OAB-RO reiterou a necessidade da edição de uma portaria regulamentando o atendimento oferecido aos advogados nas repartições da Polícia Civil.
No clima de cordialidade em que transcorreu a reunião, Hélio Vieira saiu mais uma vez em defesa das prerrogativas profissionais, lembrando que o artigo sétimo da Lei Federal 8906/94 (Estatuto da OAB e da Advocacia) regula os direitos do advogado no desenvolvimento de sua atividade. A impressão que se tem, disse o presidente da OAB-RO, é que alguns profissionais da Polícia Civil não seguem as orientações emanadas da direção geral.
"Toda vez que nos reunimos para debater essa questão do desrespeito às prerrogativas profissionais do advogado percebo que há boa vontade em harmonizar as relações. Infelizmente, em seguida aparece algum membro da corporação com entendimento diverso daquilo que orienta a direção geral da Polícia Civil", afirmou o dirigente da OAB rondoniense.
Os incidentes que ofendem as prerrogativas são de fácil solução, bastando para tanto, conforme reitera a OAB-RO, que seja baixada uma portaria padronizando o atendimento que deve ser dispensado ao advogado. Hélio Vieira adianta que tanto os advogados quanto a Polícia têm o mesmo objetivo: levar aquele que cometeu crime ou confrontou a lei às barras da Justiça, mas sem esquecer o devido processo legal.
Da parte da direção da Polícia Civil, o presidente da OAB-RO ouviu mais uma vez que não há orientação para impedir ou dificultar o acesso dos advogados às dependências das delegacias, assim como deve ser facultado ao advogado cópia de inquéritos e outros procedimentos


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