Brasília (Bety Rita/Assessoria) - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, por unanimidade, Projeto nº 799/2007, do deputado Geraldo Magela (PT-DF), que derruba por terra a possibilidade de demissão de bancários, que emitirem cheque sem fundo, por justa causa. O projeto agora segue direto para o Senado.
Esta possibilidade está no artigo 508 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ou seja, o Decreto-Lei nº 5.452. O Projeto de Magela revoga este Decreto. Na avaliação do parlamentar, com está iniciativa, ele está corrigindo uma injustiça praticada há anos contra os bancários.
“Eu sou bancário, do Banco do Brasil. Sendo assim, fui alertado pelo presidente do Sindicato dos Bancários, à época Afonso Melo, que me demonstrou que alguns bancos vinham demitindo bancários com base nesta regra, mesmo sendo a CLT uma lei com mais de quarenta anos, portanto, já ultrapassada em muitos de seus artigos. Além de ser uma obrigação minha apresentar um projeto desta ordem, também o fiz pensando em corrigir a injustiça e a discriminação que ele representa, justificou Magela
Esta possibilidade está no artigo 508 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ou seja, o Decreto-Lei nº 5.452. O Projeto de Magela revoga este Decreto. Na avaliação do parlamentar, com está iniciativa, ele está corrigindo uma injustiça praticada há anos contra os bancários.
“Eu sou bancário, do Banco do Brasil. Sendo assim, fui alertado pelo presidente do Sindicato dos Bancários, à época Afonso Melo, que me demonstrou que alguns bancos vinham demitindo bancários com base nesta regra, mesmo sendo a CLT uma lei com mais de quarenta anos, portanto, já ultrapassada em muitos de seus artigos. Além de ser uma obrigação minha apresentar um projeto desta ordem, também o fiz pensando em corrigir a injustiça e a discriminação que ele representa, justificou Magela
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