TSE disciplina regras
Brasília - Os candidatos às eleições municipais de 5 de outubro poderão divulgar propaganda eleitoral somente a partir de 6 de julho deste ano. A propaganda gratuita no rádio e na televisão será transmitida de 19 de agosto a 2 de outubro. Essas regras estão disciplinadas na Resolução nº 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que traz algumas alterações em relação ao último pleito presidencial, ocorrido em 2006. As informações foram divulgadas ontem, em Brasília, pela coordenadoria de imprensa do TSE.
Uma dessas novidades é sobre a propaganda eleitoral por meio da Internet (rede mundial de computadores). De acordo com o artigo 18 da Resolução, este tipo de propaganda só será permitido em página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral. O candidato não é obrigado a usar terminação "can.br", é facultado o uso de outros domínios. A página da rede mundial de computadores pode ser mantida até a antevéspera do pleito, ou seja, até 3 de outubro.
Também está na Internet mais uma novidade da Resolução: as punições de cassação de registro e inelegibilidade impostas nos casos de uso indevido de meio de comunicação e abusos e excessos na divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação, que antes só atingiam matérias da imprensa escrita foram estendidas à reprodução virtual do jornal na Internet.
Outra alteração trazida pela Resolução nº 22.718 é sobre o tamanho das placas, cartazes, pinturas ou inscrições em bens particulares. Na última eleição, as normas não traziam o tamanho máximo, apenas disciplinavam que era proibida a propaganda em tamanho que pudesse configurar uso indevido. Após vários julgamentos do TSE sobre o assunto durante o pleito de 2006, o Tribunal disciplinou nesta Resolução que o tamanho máximo para este tipo de propaganda é de 4m². Quem desrespeitar essa norma pode pagar multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Uma regra sobre debates também foi alterada pela nova Resolução da propaganda. Quando não havia acordo entre os veículos de comunicação e os candidatos, era assegurada a participação de candidatos dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados. Agora, a Resolução determina que a representação de cada partido é aquela resultante da eleição.
O que pode e o que não pode
A Resolução nº 22.718 disciplina, entre outras questões, a Propaganda intrapartidária. O TSE decidiu que "as convenções para escolha dos candidatos pelos partidos podem acontecer de 10 a 30 de junho. Na quinzena anterior à convenção, os pré-candidatos podem fazer propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome para concorrer no pleito de 5 de outubro. A propaganda só pode ser feita por meio de faixas e cartazes afixados em locais próximos da reunião. Não pode haver propaganda no rádio, na televisão nem na Internet".
Em qualquer propaganda de candidato a prefeito deverá constar, também, o nome do candidato a vice. Se houver coligação para prefeito, é obrigatória a colocação de todas as siglas do partido que compõem a chapa abaixo do nome da coligação. Na coligação para vereador, apenas o partido dele deve ser informado abaixo da denominação da coligação
Está proibido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão. Nos veículos impressos a propaganda pode ser divulgada até o dia 3 de outubro. O tamanho máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação é de um oitavo de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Quem desrespeitar essas regras pode pagar multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil.
É proibida a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. O partido pode comercializar material de divulgação institucional, desde que não contenha nome, número de candidato nem o cargo que está disputando. Continua proibida a propaganda eleitoral por meio de outdoors. A multa varia de R$ 5.320,50 a R$ 15. 961,50. A realização de showmício e apresentação de artistas, mesmo gratuita, nos comícios dos candidatos está vetada. É permitida a colocação de bonecos e de cartazes móveis. (Fonte: A Crítica – Manaus-AM)
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