Esse projeto altera dispositivos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, instituindo na composição do plenário uma representação para cada Estado e do Distrito Federal, três representantes das áreas de ensino (engenharia, arquitetura e agronomia) e um das escolas técnicas.
Pela lei atual, o plenário é representado por 18 conselheiros federais, ou seja, um representante para cada região - na época o Sistema era dividido em apenas 15 regiões - e três por instituições de ensino. O PLC aumenta essa representação para 31 conselheiros. A matéria já foi aprovada na Câmara e está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde recebeu emenda do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ).
Os integrantes do Confea e Crea pedem a retirada dessa emenda. É que se ela for aprovada, a proposição retorna àquela Casa.Expedito Júnior mostrou-se sensível à reivindicação da categoria e prometeu conversar com o senador do Rio de Janeiro para que retire a emenda. Se isso ocorrer, o projeto poderá seguir para sanção presidencial.
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