Rio de Janeiro (Raphael Ferreira/ Agência Brasil) - Uma decisão judicial ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) proibiu que a empresa Souza Cruz, fabricante de cigarros, mantivesse a atividade de degustação de fumo, realizada com funcionários da própria companhia.
A Souza Cruz, que tem sua matriz no Rio de Janeiro, mantinha um local chamado de Painel de Avaliação Sensorial, voltado para a experimentação e avaliação de cigarros. Segundo o Ministério Público, a proibição deve entrar em vigor terça-feira (22). Características como gosto, aroma, e acidez eram avaliadas.
Trabalhadores de todas as áreas da empresa eram chamados a participar da degustação, e recebiam incentivos salariais, caso aceitassem a proposta. De acordo com o MPT, executivos da área de produção e desenvolvimento da Souza Cruz eram obrigados a participar do painel e não recebiam nenhum abono extra pela função.
Além da proibição de continuar com a atividade, a Souza Cruz foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A empresa também foi obrigada a prestar assistência médica durante 30 anos a todos os funcionários que participaram da atividade de degustação.
Segundo a procuradora do Trabalho Valéria Corrêa, uma das responsáveis pela ação civil pública, a função de degustador de cigarros não é regulamentada, e atinge a dignidade e a livre escolha dos trabalhadores.
"Um médico da própria Souza Cruz, em um dos documentos que apresentou à Justiça, listou algumas das moléstias que podem acometer os funcionários devido a esse tipo de atividade: patologias na cavidade oral, faringe, laringe, vias aéreas, pulmonares e cardiovasculares, próstata, sangue e pele, entre outros órgãos do corpo. Isso é usar o ser humano como cobaia", disse Valéria Corrêa.
A Souza Cruz informou que está recorrendo da decisão. A empresa alega que a degustação de cigarros não seria vedada por lei e que todos os participantes seriam maiores de idade e fumantes. A fabricante de cigarros diz também que os funcionários passavam por exames periódicos e podiam se desligar da atividade de degustação a qualquer momento, sem serem punidos.
A Souza Cruz, que tem sua matriz no Rio de Janeiro, mantinha um local chamado de Painel de Avaliação Sensorial, voltado para a experimentação e avaliação de cigarros. Segundo o Ministério Público, a proibição deve entrar em vigor terça-feira (22). Características como gosto, aroma, e acidez eram avaliadas.
Trabalhadores de todas as áreas da empresa eram chamados a participar da degustação, e recebiam incentivos salariais, caso aceitassem a proposta. De acordo com o MPT, executivos da área de produção e desenvolvimento da Souza Cruz eram obrigados a participar do painel e não recebiam nenhum abono extra pela função.
Além da proibição de continuar com a atividade, a Souza Cruz foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A empresa também foi obrigada a prestar assistência médica durante 30 anos a todos os funcionários que participaram da atividade de degustação.
Segundo a procuradora do Trabalho Valéria Corrêa, uma das responsáveis pela ação civil pública, a função de degustador de cigarros não é regulamentada, e atinge a dignidade e a livre escolha dos trabalhadores.
"Um médico da própria Souza Cruz, em um dos documentos que apresentou à Justiça, listou algumas das moléstias que podem acometer os funcionários devido a esse tipo de atividade: patologias na cavidade oral, faringe, laringe, vias aéreas, pulmonares e cardiovasculares, próstata, sangue e pele, entre outros órgãos do corpo. Isso é usar o ser humano como cobaia", disse Valéria Corrêa.
A Souza Cruz informou que está recorrendo da decisão. A empresa alega que a degustação de cigarros não seria vedada por lei e que todos os participantes seriam maiores de idade e fumantes. A fabricante de cigarros diz também que os funcionários passavam por exames periódicos e podiam se desligar da atividade de degustação a qualquer momento, sem serem punidos.
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