Brasília (Agência Câmara) - O Projeto de Lei 1785/07, do deputado Carlos Souza (PP-AM), proíbe propaganda partidária ou de candidatos em igrejas, sinagogas, centros espíritas, terreiros e demais templos religiosos. A proposta veda, inclusive, a propaganda realizada por meio de orações, missas ou outras celebrações de homenagens.
Carlos Souza argumenta que somente medidas que propiciem a isonomia de oportunidades entre os candidatos podem garantir a normalidade e a legitimidade de uma eleição. "Os meios de propaganda para cada candidato devem ser, dentro do possível, equivalentes, com acesso mais ou menos uniforme a todos os participantes", destaca.
A Lei 9.504/97, que normatiza as eleições, proíbe propaganda em lugares públicos, como viadutos, passarelas e pontes. Para o deputado, igrejas e outros templos são locais de acesso público, tanto quanto esses citados pela lei. "Desse modo, a propaganda ali realizada pode afetar o equilíbrio do pleito, ainda considerando-se o fato de que os fiéis tendem a seguir os conselhos e recomendações que recebem de seus pastores", afirma.
Tramitação
Carlos Souza argumenta que somente medidas que propiciem a isonomia de oportunidades entre os candidatos podem garantir a normalidade e a legitimidade de uma eleição. "Os meios de propaganda para cada candidato devem ser, dentro do possível, equivalentes, com acesso mais ou menos uniforme a todos os participantes", destaca.
A Lei 9.504/97, que normatiza as eleições, proíbe propaganda em lugares públicos, como viadutos, passarelas e pontes. Para o deputado, igrejas e outros templos são locais de acesso público, tanto quanto esses citados pela lei. "Desse modo, a propaganda ali realizada pode afetar o equilíbrio do pleito, ainda considerando-se o fato de que os fiéis tendem a seguir os conselhos e recomendações que recebem de seus pastores", afirma.
Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto foi encaminhado à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e terá de ser votado também pelo Plenário.
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