sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Cassol recorrerá da condenação no STF


A assessoria do senador Ivo Cassol, condenado pelo Superior Tribunal Federal (STF), divulgou nota, ontem, informando que o parlamentar rondoniense confirmou que irá recorrer em liberdade e no exercício do mandato de senador, da condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal, onde foi acusado pela Procuradoria Geral da República de fraudar contratos de licitação de obras no município de Rolim de Moura, quando foi prefeito entre 1998 e 2002.
De acordo com a acusação, oito empresas de Rolim de Moura foram beneficiadas com cartas convites para a execução de obras no município, o que foi veementemente contestado pelo senador. “Na época não existiam empresas em Rolim com capacidade técnica nem com a documentação exigida para executarem as obras, tanto que convidamos também empresas de Ji-Paraná, que executaram boa parte das obras citadas. Não houve direcionamento e muito menos fraude, tanto que todas as obras foram executadas nos preços determinados, certificadas e aprovadas pelos Tribunais de Contas do Estado e da União, a população de Rolim sabe disso e o próprio Supremo reconheceu os fatos”, explicou Cassol.
Para que o leitor possa entender melhor o caso, de acordo com a nota da assessoria,o que ocorreu em Rolim de Moura na época é uma prática normal até hoje nas prefeituras do país: Cassol, na época prefeito do município, pediu aos parlamentares federais emendas do Orçamento da União para construção de escolas, galerias pluviais para controle de enchentes, quadras poliesportivas, canalização de córregos e asfaltamento, uma vez que Rolim precisava com urgência destas obras e não tinha recursos próprios para executá-las e nem podia contar com ajuda do Governo do Estado.
Os deputados e senadores, prossegue a nota, encaminharam emendas parlamentares ao Orçamento, emendas estas que foram liberadas aos poucos pelo Governo Federal a partir de 1998. À medida que os recursos eram creditados a prefeitura era obrigada a abrir uma conta corrente específica para receber o dinheiro e um processo para a execução da obra ao qual o recurso era destinado, para posteriormente fazer a prestação de contas, conforme prevê a Lei. 
A assessoria lembra que ocorreu que foram diversas emendas de baixo valor liberadas ao longo do mandato e para cada emenda liberada era aberto um processo diferente e uma prestação de contas específica, tudo de forma legal, conforme atestaram os Tribunais de Contas em documentos anexados ao processo.
Como os valores liberados eram pequenos, de menos de R$ 150.000,00 – a prefeitura não era obrigada a abrir licitação, apenas cartas convites conforme prevê a legislação. Desta forma a Comissão de Licitação abria um processo para cada emenda parlamentar enviando cartas convites para as empresas credenciadas na época para executarem as obras previstas. Em 1998 Rolim de Moura tinha cerca de 25.000 habitantes e poucas eram as empresas na região que tinham capacidade técnica e documentação em ordem para executarem tais obras, por isso poucas empresas realizaram todas as obras citadas no processo, o que era comum no estado a 15 anos atrás, mas não ilegal.
Vale lembrar, diz a nota, que todas as obras foram auditadas e aprovadas pelos Tribunais de Contas do Estado e da União, e o próprio Supremo confirmou que em nenhuma delas houve sobrepreço, desvio de recursos ou qualquer tipo de comprometimento, e que foram executadas conforme as emendas previam.

Cassol irá recorrer

O senador Ivo Cassol (foto) confirmou que vai recorrer da sentença no exercício do mandato e em liberdade, e reafirma que é inocente das acusações. “Não tenho nada a temer, sou inocente e vou provar”, afirmou.
Em relação ao mandato Ivo Cassol continua senador, uma vez que o próprio Supremo decidiu que caberá ao plenário do Senado decidir (em voto secreto e por maioria simples) se o parlamentar deve ou não perder o mandato, e isso só poderá ocorrer após todos os trâmites judiciais (transitado em julgado) e nas comissões da Casa.

Futuro político

Quanto ao futuro político de Ivo Cassol, de acordo com a assessoria, ele permanece exercendo o mandato de senador normalmente pois a Lei da Ficha Limpa não prevê perda de mandato nem inelegibilidade para crimes contra a lei de licitações, somente para crimes contra a administração pública.

Se for interpretado pelo Supremo que fraude à licitações (que não está tipificado no Código Penal como crime contra a administração pública) é causa de inelegibilidade, Cassol poderá ficar inelegível por oito anos somente depois do fim do mandato de senador, que termina em janeiro de 2019. Mesmo assim a inelegibilidade o atingiria somente de 2019 até 2027 e o senador Ivo Cassol estaria apto a disputar qualquer cargo eletivo até as eleições de 2018.





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