A assessoria do senador Ivo Cassol, condenado pelo Superior Tribunal Federal (STF), divulgou nota, ontem, informando que o parlamentar rondoniense confirmou que irá recorrer em liberdade
e no exercício do mandato de senador, da condenação imposta pelo Supremo
Tribunal Federal, onde foi acusado pela Procuradoria Geral da República de
fraudar contratos de licitação de obras no município de Rolim de Moura, quando
foi prefeito entre 1998 e 2002.
De acordo com a acusação, oito empresas de Rolim de Moura
foram beneficiadas com cartas convites para a execução de obras no município, o
que foi veementemente contestado pelo senador. “Na época não existiam empresas
em Rolim com capacidade técnica nem com a documentação exigida para executarem
as obras, tanto que convidamos também empresas de Ji-Paraná, que executaram boa
parte das obras citadas. Não houve direcionamento e muito menos fraude, tanto
que todas as obras foram executadas nos preços determinados, certificadas e
aprovadas pelos Tribunais de Contas do Estado e da União, a população de Rolim
sabe disso e o próprio Supremo reconheceu os fatos”, explicou Cassol.
Para que o leitor possa entender melhor o caso, de acordo com a nota da assessoria,o que
ocorreu em Rolim de Moura na época é uma prática normal até hoje nas
prefeituras do país: Cassol, na época prefeito do município, pediu aos
parlamentares federais emendas do Orçamento da União para construção de
escolas, galerias pluviais para controle de enchentes, quadras poliesportivas,
canalização de córregos e asfaltamento, uma vez que Rolim precisava com
urgência destas obras e não tinha recursos próprios para executá-las e nem
podia contar com ajuda do Governo do Estado.
Os deputados e senadores, prossegue a nota, encaminharam emendas parlamentares ao Orçamento, emendas estas que foram
liberadas aos poucos pelo Governo Federal a partir de 1998. À medida que os
recursos eram creditados a prefeitura era obrigada a abrir uma conta corrente
específica para receber o dinheiro e um processo para a execução da obra ao
qual o recurso era destinado, para posteriormente fazer a prestação de contas,
conforme prevê a Lei.
A assessoria lembra que ocorreu que foram diversas emendas de baixo valor
liberadas ao longo do mandato e para cada emenda liberada era aberto um
processo diferente e uma prestação de contas específica, tudo de forma legal,
conforme atestaram os Tribunais de Contas em documentos anexados ao processo.
Como os valores liberados eram pequenos, de menos de R$
150.000,00 – a prefeitura não era obrigada a abrir licitação, apenas cartas
convites conforme prevê a legislação. Desta forma a Comissão de Licitação abria
um processo para cada emenda parlamentar enviando cartas convites para as
empresas credenciadas na época para executarem as obras previstas. Em 1998
Rolim de Moura tinha cerca de 25.000 habitantes e poucas eram as empresas na
região que tinham capacidade técnica e documentação em ordem para executarem
tais obras, por isso poucas empresas realizaram todas as obras citadas no
processo, o que era comum no estado a 15 anos atrás, mas não ilegal.
Vale lembrar, diz a nota, que todas as obras foram auditadas e aprovadas
pelos Tribunais de Contas do Estado e da União, e o próprio Supremo confirmou
que em nenhuma delas houve sobrepreço, desvio de recursos ou qualquer tipo de
comprometimento, e que foram executadas conforme as emendas previam.
Cassol irá recorrer
O senador Ivo Cassol (foto) confirmou que vai recorrer da sentença
no exercício do mandato e em liberdade, e reafirma que é inocente das
acusações. “Não tenho nada a temer, sou inocente e vou provar”, afirmou.
Em relação ao mandato Ivo Cassol continua senador, uma vez
que o próprio Supremo decidiu que caberá ao plenário do Senado decidir (em voto
secreto e por maioria simples) se o parlamentar deve ou não perder o mandato, e
isso só poderá ocorrer após todos os trâmites judiciais (transitado em julgado)
e nas comissões da Casa.
Futuro político
Quanto ao futuro político de Ivo Cassol, de acordo com a assessoria, ele permanece
exercendo o mandato de senador normalmente pois a Lei da Ficha Limpa não prevê
perda de mandato nem inelegibilidade para crimes contra a lei de licitações,
somente para crimes contra a administração pública.
Se for interpretado pelo Supremo que fraude à licitações
(que não está tipificado no Código Penal como crime contra a administração
pública) é causa de inelegibilidade, Cassol poderá ficar inelegível por oito
anos somente depois do fim do mandato de senador, que termina em janeiro de
2019. Mesmo assim a inelegibilidade o atingiria somente de 2019 até 2027 e o
senador Ivo Cassol estaria apto a disputar qualquer cargo eletivo até as
eleições de 2018.
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