Os dois réus condenados com Cassol são o presidente da Comissão de Licitação do município na época dos fatos, Salomão da Silveira, e o vice-presidente da mesma comissão, Erodi Matt. Eles receberam pena de quatro anos, oito meses e 26 dias em regime inicialmente aberto. A única diferença em relação a Cassol está na multa, mais amena, de R$ 134,5 mil, sem atualização.
Saiba mais:
Cassol cumprirá mais de quatro anos em regime semiaberto, decide STF | Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário